Réu será julgado pelo Júri por ter tentado matar o vizinho - Notícias Concursos

Réu será julgado pelo Júri por ter tentado matar o vizinho

Na cidade de São Bento do Sul (SC), um homem acusado de invadir a casa de um vizinho e atirar quatro vezes contra a vítima, que foi atingido somente por um disparo, será julgado pelo Tribunal do Júri na próxima sexta-feira (09/10), sob a acusação de crime de tentativa de homicídio.

Denúncia

De acordo com denúncia do Ministério Público (MP), o ato criminoso do autor dos disparos foi motivado por vingança, isso porque o réu teria suspeitado de que o seu vizinho havia chamado a polícia para se deslocar até o bairro onde ambos moravam, com o intuito de que fosse verificado sua conduta no local. 

Diante disso, o acusado teria invadido a casa da vítima acompanhado por mais dois homens. Após os disparos, a vítima, que levou um tiro no antebraço esquerdo, conseguiu fugir e buscar socorro médico.

Sessão de julgamento

Prevista para iniciar às 9 horas da sexta-feira (09/10), a sessão de julgamento será presidida pela juíza Olívia Carolina Germano dos Santos.

A sessão deverá ocorrer de acordo com os protocolos de segurança estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com cuidados redobrados para a preservação da saúde de todos os envolvidos, especialmente dos jurados que comporão o Conselho de Sentença.

Medidas de Segurança

Assim, somente os participantes da sessão terão acesso ao salão do júri, com o uso de máscaras. Dessa forma, entre outras medidas, haverá disponibilização de álcool em gel e luvas plásticas para manuseio das cédulas de votação.

Circunstâncias agravantes

De acordo com a denúncia, o Ministério Público registrou as circunstâncias agravantes do crime: motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Atualmente, o réu encontra-se recolhido no Presídio Regional de Mafra em Santa Catarina.

No entanto, quanto aos dois comparsas que o acompanhavam no dia do crime não foram identificados pelas testemunhas, e portanto, não há processo contra eles. 

(Processo nº 0003340-02.2018.8.24.0058)

Fonte: TJSC

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