Réu que cometeu homicídio qualificado deverá ser julgado no Tribunal do Júri - Notícias Concursos

Réu que cometeu homicídio qualificado deverá ser julgado no Tribunal do Júri

Por unanimidade, os magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deferiram o recurso em sentido estrito interposto em face da decisão de pronúncia contra um dos acusados por homicídio simples e porte ilegal de arma.

O outro indivíduo foi denunciado por auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública.

De acordo com o Ministério Público, o acervo probatório colacionado nos autos aponta que a motivação do crime de homicídio foi insignificante, razão pela qual pleiteou a inclusão da qualificadora por motivo fútil na decisão de pronúncia.

Acerto de contas

Segundo a peça acusatória oferecida pelo ente ministerial, a vítima estava devendo um valor ao réu há alguns meses e combinou com ela um encontro para receber o dinheiro.

No entanto, conforme depoimento do denunciado, ele recebeu somente uma parte do valor devido, vindo a se desentender com a vítima que, em tese, o ameaçou e desferiu tapas em seu rosto.

Diante disso, o réu alegou ter sacado sua arma de fogo e efetuado quatro disparos contra a vítima.

Em relação à alegação de que o acusado se sentiu ameaçado com uma suposta arma de fogo apontada pelo ofendido, uma testemunha ouvida durante a instrução processual afirmou que a vítima não costumava andar armado e, neste sentido, sequer foi apreendido instrumento análogo na cena do crime.

Motivo fútil

Ao analisar o caso, o desembargador-relator Emerson Cafure pontuou que a sentença de pronúncia configura simples juízo de admissibilidade da acusação.

Para o relator, a decisão pronúncia não demanda prova inequívoca da autoria do crime, sendo suficiente a existência de indícios no sentido de que o acusado tenha cometido o crime.

Por fim, o magistrado arguiu que o motivo fútil consiste em razão desproporcional ao caráter do delito perpetrado e, no caso, não houveram provas de que o réu tenha sido ameaçado, tampouco que o encontro foi marcado para o acerto de dívidas.

Fonte: TJMS

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