Réu acusado de homicídio em porta de igreja vai a júri popular

Nesta quinta-feira (29/10), o juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), Marcelo Rodrigues Fioravante, publicou sentença de pronúncia contra um homem acusado de atirar e matar o jovem Lucas de Souza Andrade na porta da Igreja Batista da Pampulha, no Bairro Céu Azul, em novembro de 2019.

Com a sentença de pronúncia o réu será julgado por júri popular no Fórum Lafayette, na capital mineira. Além do réu, um suposto comparsa, que teria emprestado o revólver e o conduzido até o local do crime, também foi pronunciado.

Confissão

De acordo com os autos do processo, na delegacia, D.R.S. (o réu) chegou a confessar o crime, e teria declarado que matou “porque quis”. Ao policial militar que efetuou sua prisão, ele teria afirmado que o motivo do assassinato era porque a vítima tinha um relacionamento amoroso com sua filha, o que não ficou comprovado no processo criminal.

Depoimento judicial

Em depoimento judicial, o réu informou que conhecia a vítima “um pouco”, no entanto, logo depois negou conhecê-lo. Perguntado sobre seu depoimento na delegacia de polícia,  o réu alegou não se recordar das declarações.

Homicídio e tentativa de homicídio

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o acusado ficou esperando a vítima sair da igreja. Quando o viu, foi em sua direção e atirou contra a cabeça dele. Detido por populares, o homem ainda disparou em direção a um aglomerado de pessoas que saía do culto. O tiro atingiu uma jovem, que foi socorrida e sobreviveu aos ferimentos.

Agredido por populares

A defesa do réu alegou que ele foi agredido por populares, na porta da igreja, quase ao mesmo tempo em que efetuou os disparos. De acordo com a tese da defesa, devido ao “golpe de luta” que recebeu, ficou inconsciente. Tal fato demonstraria que ele não foi autor do segundo disparo que atingiu a jovem.

Sentença de pronúncia

O juiz Marcelo Fioravante, ao decidir, concluiu que há indícios suficientes de autoria do crime. Desse modo, destacou que, agora caberá ao Conselho de Sentença apreciar de forma mais aprofundada o conjunto de provas.

D.R.S. será julgado por homicídio e tentativa de homicídio para garantir a impunidade de outro crime, com as qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O suposto comparsa também será julgado pela participação no crime.

(Processo nº 0024.19.118.505-7)

Fonte: TJMG

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