Restrições impostas por lei municipal ao trabalho de mototáxi é afastada pelo STF - Notícias Concursos

Restrições impostas por lei municipal ao trabalho de mototáxi é afastada pelo STF

Na sessão virtual finalizada na última sexta-feira (23/10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Município de Formosa (GO) que disciplina o serviço de mototáxi na cidade. A referida lei municipal exige filiação a entidade associativa para fins de exercício da profissão de mototaxista, com cobrança de contribuição. 

Reserva de mercado

No entanto, no STF, prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a norma municipal criou uma reserva de mercado no âmbito do serviço de mototáxi, ao destinar a quase totalidade das autorizações para pontos fixos, titularizados por Empresas Prestadoras de Serviços de Mototáxi (EPS), às quais os trabalhadores deveriam se associar.

Autorização para mototaxistas

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou a Lei municipal n? 491/2019, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 539. 

O partido argumentou que norma prevê um total de 318 autorizações para mototaxistas, sendo 280 para pontos fixos, 28 para condutores autônomos e 10 para triciclos, e limita a 10 o número de empresas prestadoras de serviço detentoras dos pontos fixos. 

Além disso, a norma determina que os autorizatários deverão se organizar nessas empresas ou em cooperativas regulares junto ao órgão gestor e devem pagar contribuições às empresas detentoras dos pontos fixos.

Assim, de acordo com o partido, a norma trata de matéria de competência legislativa privativa da União (trânsito e transporte) e ofende as liberdades associativa e de exercício profissional.

Normas uniformes

O ministro Fux, ao declarar o seu voto, destacou que, conforme a jurisprudência do STF, cabe à legislação federal disciplinar o serviço de mototáxi, em razão da necessidade de estabelecimento de normas uniformes sobre segurança e saúde pública. 

Portanto, no exercício dessa competência, foi editada a Lei federal nº 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades profissionais em transporte de passageiros, ‘mototaxista’, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e ‘motoboy’, com o uso de motocicleta.

Restrições ao exercício profissional

Apesar de serem admitidas regulamentações complementares para atender às peculiaridades locais, quanto à delegação do serviço, condições de sua execução e exercício do poder de polícia sobre os delegatários, essas normas devem observar as disposições gerais nacionais, à semelhança do que ocorre com o serviço de táxi tradicional. 

Todavia, não foi o que aconteceu em Formosa, cuja legislação criou restrições ao exercício profissional para os que preenchem os requisitos da legislação federal.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

Fonte: STF

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