Milhares de brasileiros ainda têm direito ao ressarcimento das cotas dos antigos fundos do PIS/Pasep. Muitos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 ainda não realizaram o saque desses valores.
Os pagamentos terão início em 25 de março, e, para quem perdeu o prazo anterior, o Governo Federal estabeleceu um novo período para solicitação. O direito também se estende aos herdeiros ou beneficiários legais de titulares já falecidos.
Veja como consultar seu saldo, solicitar o ressarcimento e garantir o recebimento dos valores devidos.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento do PIS/Pasep refere-se à devolução dos saldos das cotas dos extintos fundos do PIS e Pasep para trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada ou como servidores públicos de 1971 a 1988.
Após a extinção desses fundos, os valores que nunca foram sacados foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas o direito ao recebimento permanece garantido pela legislação. Caso você ou um familiar tenha trabalhado nesse período e ainda não sacou o benefício, é fundamental conhecer as datas e procedimentos.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
O ressarcimento é destinado àqueles que tinham saldo nos extintos fundos do PIS/Pasep antes da transferência para o Tesouro Nacional. Também estão contemplados os beneficiários legais em caso de falecimento do titular, desde que apresentem a documentação necessária.
- Trabalhadores formais de 1971 a 1988
- Servidores públicos cadastrados no Pasep no mesmo período
- Herança: dependentes habilitados ou sucessores legais
É importante destacar que, mesmo quem já se aposentou ou não está mais no mercado de trabalho pode ter direito ao valor.
Como consultar e solicitar o ressarcimento
A consulta pode ser feita de três formas:
- App FGTS – disponível na Play Store e App Store, exclusivo para o titular.
- Site do governo – basta acessar o portal REPIS para verificar a existência de valores.
- Agências da CAIXA – atendimento presencial tanto para titulares quanto para beneficiários.
Se for comprovada a existência do saldo, basta realizar a solicitação pelo próprio app do FGTS ou se dirigir a uma agência da CAIXA, portando documento oficial. No caso de herdeiros, são requisitados documentos específicos como certidão do INSS, declaração do órgão pagador da pensão ou autorização judicial.
Calendário de pagamentos do ressarcimento em 2026

Imagem: Notícias Concursos
O pagamento do ressarcimento do PIS/Pasep obedece a um calendário estruturado, que garante organização e previsibilidade para quem solicita. Os pedidos realizados até cada data-limite recebem no mês seguinte, conforme tabela abaixo:
| Solicitações até | Recebe em | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 | – |
O cronograma prevê que quem solicitou o ressarcimento até 28/02/2026 receberá em 25/03/2026. Já quem fizer o pedido até o novo prazo de 31/03/2026 terá o valor creditado em 27/04/2026. Para não perder os prazos, é recomendável realizar a solicitação o quanto antes.
Como é feito o pagamento?
Após a solicitação do ressarcimento do PIS/Pasep, e havendo a devida autorização do Ministério da Fazenda, a CAIXA credita automaticamente o valor em uma das contas do titular:
- Conta corrente ou poupança na CAIXA, caso o beneficiário já seja correntista;
- Conta Poupança Social Digital, aberta gratuitamente pela instituição. O acesso e a movimentação ocorrem pelo aplicativo CAIXA Tem.
Beneficiários devem acompanhar pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência o andamento do pedido. Se houver qualquer pendência documental, o processo pode sofrer atraso.
Documentação necessária para cada situação
Para o titular, basta apresentar um documento oficial de identificação. Se o saque for para um beneficiário legal após óbito do titular, é necessário, além do documento pessoal:
- Certidão do PIS/Pasep/FGTS da Previdência Social com relação de dependentes;
- Declaração do órgão pagador da pensão por morte;
- Autorização judicial ou escritura declaratória de herdeiros com assinatura de todos os sucessores habilitados.
Prazo para requerer o ressarcimento do PIS/Pasep
O prazo legal para solicitar o benefício é de até 5 anos, a contar da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional. Quem perder o prazo pode perder definitivamente o direito ao saldo.
Se houver falha orçamentária naquele ano, o pagamento será transferido para o ano seguinte, com correção monetária. O acompanhamento do pedido é simples e pode ser feito por meio dos canais já mencionados.
Para saber mais, acesse o Notícias Concursos e assista ao vídeo a seguir.












