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Início Direitos do Trabalhador INSS

INSS libera pedido de ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS sem sair de casa

Confira o passo a passo para solicitar seu ressarcimento do INSS pelo celular

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
28 de janeiro de 2026, 13:39h
em INSS
Um casal usando o aplicativo Meu INSS para solicitar ressarcimento online, destacando a praticidade do serviço.

Solicite seu ressarcimento do INSS de maneira simples e online, usando o aplicativo Meu INSS./ Imagem: Notícias Concursos

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Atenção, aposentados e pensionistas! Há uma notícia que pode mudar a forma como recuperem perdas financeiras. Com o novo prazo estendido, o ressarcimento de valores descontados indevidamente está disponível diretamente no aplicativo Meu INSS.

A facilidade promete beneficiar quem busca resolver a questão sem sair de casa e sem precisar recorrer à Justiça. Veja quais situações dão direito à devolução, como pedir o reembolso com poucos cliques e por que tantos brasileiros estão aptos a recuperar o valor em 2026.

Novo prazo de pedido ressarcimento do INSS

A decisão de ampliar o prazo até 20 de março para pedido de ressarcimento de descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) parte do Governo Federal após beneficiários enfrentarem instabilidades recorrentes no aplicativo Meu INSS desde 19 de janeiro.

Antes, a data limite era 14 de fevereiro, mas as dificuldades tecnológicas relatadas levaram à necessidade de garantir o acesso amplo e igualitário à devolução dos valores. Além disso, a Dataprev fará uma manutenção que pode gerar ainda mais períodos de indisponibilidade do serviço, justificando a prorrogação.

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Segundo o INSS, essa medida reforça o direito de quem teve descontos indevidos em seus benefícios, com respaldo direto após investigações e operação federal contra fraudes. A expectativa do governo é que cerca de 850 mil pessoas ainda possam aderir ao ressarcimento.

Requisitos para pedir o ressarcimento

  • Ter recebido descontos indevidos de entidades associativas em benefícios do INSS.
  • Já ter contestado o desconto e não ter sido respondido pela entidade responsável.
  • Ser aposentado ou pensionista entre março de 2020 e março de 2025.

Como funciona o acordo de ressarcimento pelo Meu INSS?

O acordo de ressarcimento se aplica a aposentados e pensionistas que contestaram descontos associativos sem consentimento e não obtiveram resposta dentro do período determinado, sendo liberado automaticamente nesses casos. A adesão atende à necessidade de recuperar valores sem ação judicial, utilizando um processo totalmente administrativo, e pode ser feita pelo app Meu INSS ou agência dos Correios.

Passo a passo para aderir ao acordo pelo aplicativo

Pessoa utilizando o aplicativo Meu INSS para aderir ao acordo de ressarcimento de descontos.
Passo a passo para aderir ao acordo de ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS./ Imagem: Notícias Concursos
  1. Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha do Portal Gov.br.
  2. Selecione a opção “Consultar Pedidos”.
  3. Clique em “Cumprir Exigência” para cada solicitação (caso haja mais de uma).
  4. Leia o último comentário registrado na tela.
  5. Marque “Sim” no campo de aceite.
  6. Clique em “Enviar” para finalizar.

Aposentados e pensionistas que ingressaram com ação judicial, desde que não tenham recebido o valor, também podem aderir ao acordo. Nesses casos, é necessário desistir da ação, mas o INSS pagará honorários advocatícios (5%) para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

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Situações especiais e atendimento diferenciado

Pessoas acima de 80 anos, indígenas e quilombolas: Nesses casos, se a contestação não foi registrada, o próprio INSS inicia automaticamente o pedido. Caso já tenha sido feito o questionamento, é preciso somente retornar ao Meu INSS e aceitar o acordo.

Moradores de áreas de difícil acesso: Populações ribeirinhas e comunidades isoladas receberão atendimento presencial por ações do PREVBarco e busca ativa, agendadas a partir de agosto. As datas e locais atendidos serão divulgados no site do INSS e na Central 135.

Alternativas para contestar

Além do aplicativo Meu INSS, também é possível utilizar os seguintes meios para contestar os descontos:

  • Central de Atendimento 135 – atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Agências dos Correios – presente em mais de 5 mil unidades do país com suporte gratuito.

Quando e como será feito o pagamento dos valores devolvidos?

O ressarcimento teve início em 24 de julho de 2025, com depósitos realizados diariamente em lotes, conforme a ordem de adesão. Não há necessidade de pagar taxas extras, enviar documentos ou recorrer a intermediários: o valor cai automaticamente na conta utilizada para receber o benefício previdenciário. Os pagamentos são atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), corrigidos desde a data inicial do desconto até o registro na folha de pagamento.

Discordância de documentos apresentados pela entidade

Ao ser notificado, o beneficiário pode aceitar, contestar formalmente alegando falsidade ideológica ou erro, ou declarar desconhecimento da assinatura. Caso a entidade não devolva os valores contestados em até cinco dias úteis, o INSS orienta sobre medidas judiciais cabíveis, contando com assistência gratuita das Defensorias Públicas estaduais.

Alerta sobre golpes relacionados ao ressarcimento do INSS

O INSS não faz contato por telefone, SMS ou WhatsApp para tratar de ressarcimentos. Todo o procedimento é feito, exclusivamente, pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. O serviço é gratuito e não exige contratação de despachante ou qualquer intermediário. Em caso de dúvida, procure a Central 135 e nunca clique em links enviados por terceiros. Não forneça dados pessoais por ligação ou mensagem.

Para acompanhar mais novidades sobre benefícios, direitos e oportunidades, confira as últimas atualizações no portal Notícias Concursos e mantenha-se sempre informado.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender como contestar os descontos indevidos do INSS:

Tags: acordo do insscontestação descontos inssprazo de contestação inssressarcimento de descontos inss
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Ana Julia Nery

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Redatora Grupo Sena Online

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