RESCISÃO: pagamento ANTES ou DEPOIS da homologação?

RESCISÃO: pagamento é feito ANTES ou DEPOIS da homologação?

Entenda o processo por inteiro e quais são os seus direitos

O pagamento associado ao término do vínculo empregatício pode variar dependendo do processo. A rescisão, seja ela qual for, exige que certos procedimentos sejam seguidos.

Primeiramente, é crucial entender a natureza de ambas as fases. A finalização do vínculo laboral é referida como rescisão. Esta pode manifestar-se de múltiplas maneiras, incluindo a demissão voluntária do empregado, a demissão com ou sem justificação válida, ou um entendimento mútuo para a terminação do contrato. Portanto, para entender melhor os seus direitos, continue com a leitura, que explicaremos como funciona o pagamento em cada caso.

O que é homologação?

Todas as formas de rescisões têm características particulares. Portanto, de cada uma delas surgem implicações significativas, como a oficialização da finalização contratual, a compensação financeira devida e a apresentação de registros laborais.

Quanto à formalização do encerramento do contrato, este processo é conhecido como homologação. Em contraste com a rescisão, a homologação transcende a simples notificação da conclusão do acordo de trabalho.

Portanto, engloba uma gama de aspectos adicionais, como a quitação das compensações financeiras. Adicionalmente, abarca a notificação oficial da dispensa aos órgãos pertinentes, a submissão e autenticação de documentos e o aceite destes pela parte interessada.

RESCISÃO: pagamento é feito ANTES ou DEPOIS da homologação?
Entenda o processo por inteiro e quais são os seus direitos – Imagem: Canva

Como é feito o pagamento de uma rescisão? É antes ou depois de homologar?

No que diz respeito à questão do pagamento, é relevante compreender que a compensação financeira é um componente integrante da homologação. Assim sendo, não há uma sequência fixa entre ambos os processos.

A legislação estipula um prazo máximo de dez dias após a data final de atividade laboral para a efetivação da homologação, incluindo a liquidação das indenizações devidas. Ademais, é essencial destacar que a mera transferência financeira não satisfaz os requisitos.

A homologação requer adicionalmente:

  • A evidência da comunicação oficial do término ao órgão trabalhista competente;
  • A disponibilização e validação do TRCT (Tratado de Rescisão Contratual Trabalhista);
  • Entrega de formulários relacionados a benefícios como seguro-desemprego e FGTS, quando aplicável, entre outros procedimentos.

Dessa forma, é concebível que a compensação seja efetuada em uma data e a formalização do término ocorra em um momento subsequente. Assim, possivelmente, será para acertar detalhes documentais pendentes.

O fundamental é que ambas as etapas estejam em conformidade com os prazos legais estabelecidos. Visto que o pagamento é um elemento intrínseco à homologação, esta só pode ser concluída após a confirmação do depósito correspondente à rescisão.

Demissão “humanizada”: você já ouviu falar?

Há um tempo, ganhou popularidade nas plataformas de mídia social uma postagem em que alguém relatou ter sido dispensado do trabalho. Então, recebeu uma caixa de doces e um balão como forma de atenuar a demissão. Em um texto compartilhado no LinkedIn, o autor descreveu a ação do seu empregador como uma “exoneração humanizada”. Mas, será que isso realmente existe?

Os especialistas em Recursos Humanos rejeitam categoricamente o termo em questão. Eles questionam a viabilidade de uma “demissão humanizada”, especialmente em situações inesperadas. Contudo, eles defendem a existência de abordagens mais respeitosas para lidar com o processo de demissão.

Segundo os especialistas, é fundamental tratar uma demissão com empatia, e não por meio de presentes. Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), enfatiza que é mais coerente a empresa estender a cobertura do plano de saúde. Ademais, oferecer oportunidades de capacitação, redigir uma carta de recomendação ou disponibilizar apoio psicológico.

A intenção de presentear alguém que foi demitido com uma caixa de doces não traz o impacto positivo que se propõe. Trata-se de uma pessoa que perdeu seu emprego e sua renda. Portanto, essa é uma decisão séria que deve ser tomada de forma consciente e cautelosa, conforme ressalta Sardinha.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?