• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregado e Empregador

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
11 de agosto de 2020, 11:27h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Conforme discorreremos adiante, antes da Reforma Trabalhista não havia qualquer possibilidade legal do empregado e empregador fazerem um acordo de desligamento que pudesse, ao mesmo tempo, atender a vontade do empregado em ser desligado da empresa para poder sacar o FGTS e o seguro-desemprego, ou de atender a vontade do empregador em desligar o empregado sem ter que desembolsar os 40% da multa do saldo fundiário e o arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias a que o empregado tem direito, decorrentes de um desligamento imotivado.

Com efeito, isto porque, em suma, só haviam duas possibilidades de ocorrer o desligamento, sendo:

  1. Empregado pede demissão: neste caso não teria direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS, nem à multa de 40% do saldo fundiário, bem como não teria direito ao seguro desemprego; e

  2. Empresa demite o empregado: neste caso a empresa teria que arcar com todos os custos de um desligamento imotivado, ou seja, pagar o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), as verbas rescisórias, depositar a multa de 40% sobre o saldo fundiário e conceder as guias para saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego

Com a inclusão do art. 484-A da CLT pela Reforma Trabalhista, o acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato de trabalho passou a ser válido.

 

Pedido do Acordo: Condições Legais para Formalização

Inicialmente, o artigo supramencionado da CLT não estabelece se o pedido do acordo deve partir do empregado ou do empregador, porquanto o que prevalece é o acordo entre as partes em rescindir o contrato de trabalho na forma do art. 484-A da CLT.

Assim, nos termos do art. 444 da CLT deve prevalecer a vontade da partes em negociar esta forma de rescisão.

Outrossim, é vedado qualquer meio utilizado de forma a induzir, forçar ou ameaçar a outra parte para que o acordo seja feito, sob pena do acordo ser declarado nulo, nos termos do art. 9º da CLT.

Direitos e Obrigações Trabalhistas

A novo artigo celetista estabeleceu que no caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

  1. Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;

Isto é, se o empregado for cumprir o aviso, o cumprimento deve ser de forma integral e não pela metade.

Ademais, a indenização pela metade dos dias de aviso deve ser proporcional ao tempo de serviço.

VocêPode Gostar

Mulher sorrindo em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal com notas de R$ 100 em destaque, relacionado à solicitação de mais de R$ 6 mil pelo aplicativo da Caixa.

CAIXA confirma: brasileiros podem solicitar mais de R$ 6 mil pelo aplicativo nesta sexta-feira (20)

20 de março de 2026, 12:59h
Dinheiro em notas de R$ 100 com carteira de trabalho e cartão PIS/PASEP sobre superfície de madeira

Nova rodada de pagamentos do PIS/Pasep: quem recebe o ressarcimento na próxima semana?

20 de março de 2026, 12:29h
Mulher idosa com blusa listrada e lenço estampado no cabelo, olhando diretamente para a câmera, com fundo simples e ilustrações coloridas ao redor.

Antecipação do 13º salário do INSS: decreto publicado informa quem não receberá o benefício em 2026

20 de março de 2026, 09:50h

Portanto, no caso do aviso prévio indenizado, o empregador só estará sujeito ao pagamento do reflexo sobre as demais verbas (férias indenizadas e 13º salário) pela quantidade de dias efetivamente pagos.

Se as partes firmarem o acordo da rescisão, mas decidirem pelo aviso prévio trabalhado, a proporcionalidade para o cumprimento do aviso não se aplica.

Ou seja, o empregado terá que cumprir apenas os 30 dias, independentemente do tempo de serviço na empresa, sendo o saldo restante indenizado, pela metade.

Assim, o reflexo do aviso para a contagem dos avos de férias indenizadas e 13º salário será de 9 dias, contados a partir do término dos 30 dias cumpridos pelo empregado.

2. Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;

Além disso, a empresa precisa apurar o saldo do FGTS depositado na CAIXA ao longo do contrato, somar o valor da rescisão contratual e pagar a metade da multa de 40% a que estabelece o § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990.

No entanto, em caso de acordo nos termos do art. 484-A da CLT o empregador está isento do pagamento da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS estabelecidos pela Lei Complementar 110/2001, conforme disposto no item 4.2.3.3.1 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS (Versão 8) e das Contribuições Sociais, abaixo transcrito:

4.2.3.3.1 Para a rescisão por acordo entre empregado e empregador, não é devida a contribuição social de que trata o Art. 1º da Lei Complementar nº. 110/01.

Portanto, em caso de demissão por acordo, o empregador deverá pagar somente a metade da multa (20% devidos ao empregado).

Igualmente, ficará isento do pagamento da contribuição social adicional de 10%.

3. Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) na integralidade;

Sobre estas verbas não há redução de valores, tendo o empregador a obrigação de pagar de forma integral, conforme o número de dias e de avos apurados no ato do desligamento.

Contudo, o reflexo do aviso prévio indenizado para apuração do número de avos de férias indenizadas ou 13º salário, deve ser de acordo com os dias efetivamente pagos de aviso.

Assim, se um empregado com 6 anos de empresa faz um acordo com o empregador para seu desligamento, o reflexo do aviso para a contagem dos avos de férias indenizadas e 13º salário, será de 24 dias.

Se neste mesmo caso, o acordo fosse pelo cumprimento do aviso, o empregado cumpriria 30 dias trabalhados e o empregador indenizaria 9 dias, ou seja, metade do saldo a que o empregado teria direito (48 – 30 = 18).

4. Saque de 80% do saldo do FGTS;

Na rescisão por acordo o empregado só terá direito a levantar 80% do saldo do FGTS na data do débito, ficando os 20% restantes vinculado ao seu PIS junto à CAIXA. O saldo restante poderá ser levantado nas hipóteses previstas no Manual do FGTS.

Considerando que no manual de movimentação da conta vinculada do FGTS, consta que o valor do saque será de 80% do saldo disponível na conta vinculada (na data do débito), entende-se que o empregado só terá direito a sacar também 80% do valor da multa de 20% depositada pelo empregador.

5. O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

De acordo com o art. 484-A da CLT, na rescisão por acordo o empregado não terá direito a receber o seguro-desemprego.

Por fim, é por esta razão que o empregador sequer deve emitir a solicitação de tal benefício ao empregado desligado.

Tags: Acordo Rescisão do Contrato de Trabalhoart. 444 da CLTart. 484-A da CLTart. 9º da CLTDireito do trabalhoLegislação Trabalhistarescisão do contrato de trabalhoVínculo trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher sorrindo em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal com notas de R$ 100 em destaque, relacionado à solicitação de mais de R$ 6 mil pelo aplicativo da Caixa.
Caixa

CAIXA confirma: brasileiros podem solicitar mais de R$ 6 mil pelo aplicativo nesta sexta-feira (20)

20 de março de 2026, 12:59h
Dinheiro em notas de R$ 100 com carteira de trabalho e cartão PIS/PASEP sobre superfície de madeira
PIS/PASEP

Nova rodada de pagamentos do PIS/Pasep: quem recebe o ressarcimento na próxima semana?

20 de março de 2026, 12:29h
Mulher idosa com blusa listrada e lenço estampado no cabelo, olhando diretamente para a câmera, com fundo simples e ilustrações coloridas ao redor.
13º Salário

Antecipação do 13º salário do INSS: decreto publicado informa quem não receberá o benefício em 2026

20 de março de 2026, 09:50h
Mulher aposentada sorrindo ao lado do logotipo do INSS — prazo para contestar descontos indevidos encerra hoje
Aposentadoria

Descontos indevidos do INSS: último dia para contestar é hoje (20/03)

20 de março de 2026, 09:19h
Imagem da nova Carteira de Identidade Brasileira com informações em branco e símbolo de identificação.
Carteira de Identidade

Posso perder meu benefício do INSS se não tirar a nova Carteira de Identidade? Tire suas dúvidas

20 de março de 2026, 07:59h
Cédulas de R$ 100 e R$ 200 reais — primeira parcela do 13º salário do INSS pode ultrapassar R$ 4 mil com reajuste de 3,9%
13º Salário

Primeira parcela do 13° salário do INSS pode ultrapassar R$ 4 mil com reajuste de 3,9%

19 de março de 2026, 17:59h
Próxima postagem

Auxílio Emergencial: Veja quem recebe o pagamento nesta semana

Business colleagues holding question mark signs in front of their faces concept for recruitment, confusion or questionnaire

Sucessão de Empregadores no Direito do Trabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Smartphone exibindo a tela da declaração do Imposto de Renda 2026 com o logo da Receita Federal, e leão ao fundo em monitor representando o IR 2026

Programa do IRPF 2026: Receita antecipa a liberação para download

20 de março de 2026, 21:09h
Resultado Lotofácil 2026, notas de dinheiro, moedas e bilhete oficial das Loterias Caixa.

Resultado da Lotofácil 3641: saiba os números da sorte de hoje 20/03 e concorra a R$ 12 milhões

20 de março de 2026, 21:01h
Bilhetes da Quina da Loteria Caixa com caneta sobre mesa

Resultado da Quina 6981: Prêmio de R$ 2 milhões em jogo hoje 20/03

20 de março de 2026, 21:01h
Três pessoas escrevendo em cadernos com canetas, foco no anúncio de edital aberto

EDITAL ABERTO! Concurso da Prefeitura oferece vagas para TODOS os níveis com salários acima de R$ 4 mil

20 de março de 2026, 20:39h
Apresentadoras realizando sorteio da loteria com globo e números em bola transparente ao vivo

Resultado da Loteria dos Sonhos de hoje 20/03: confira todos os números sorteados agora

20 de março de 2026, 20:04h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.