Quem tem carteira de trabalho assinada, deve ter dúvidas sobre a remuneração dos trabalhadores: o que é deduzido do salário mensal é mesmo devido? Diante de tantos recursos trabalhistas e da legislação em constante atualização, geralmente não se sabe o que se tira ou não do valor recebido. Portanto, esclareça essas questões na matéria feita pelo Notícias Concursos nesta quarta-feira (17).
O que a empresa pode descontar da remuneração dos trabalhadores?
Desde que cumpra a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as regras estipuladas na Constituição Federal, a empresa pode descontar um determinado valor da remuneração dos trabalhadores. Se for legalmente previsível, não se pune o empregador pela violação da legislação trabalhista.
O que pode ser deduzido do salário em 2022?
Atualmente, existem apenas duas deduções salariais obrigatórias destinadas a proteger os trabalhadores. Elas são:
INSS
O recolhimento à Previdência Social é a garantia de uma série de benefícios aos empregados. Assim, eles têm direito ao auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria, entre outros benefícios.
A cada ano, o desconto é reajustado de acordo com os salários recebidos pelos trabalhadores. Tomando 2021 como exemplo, os percentuais descontados dos salários são de 7,5% e 14%, que variam de acordo com a faixa salarial:
- Salário até 1.100,00 reais – 7,5%;
- Salário de 1.100,01 reais a 2.203,48 reais – 9%;
- De 2.203,49 reais a 3.305,22 reais – 12%;
- Salário de 3.305,23 reais a 6.433,57 reais – 14%.
IRRF
É o Imposto de Renda Retido na Fonte, que se refere à antecipação do Imposto de Renda do empregado. Porém, quando o salário base do trabalhador for superior a 1.903,98 reais, esse desconto é obrigatório. As taxas de imposto para este ano são as seguintes:
- Salário até 1.903,98 reais – Isenção;
- Salário de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%;
- De 2.826,66 reais a 3.751,05 reais – 15%;
- Salário de 3.751,06 reais a 4.664,68 reais – 22,5%;
- Salário superior a reais 4.664,68 – 27,5%.
Existem outros descontos?
Descontos opcionais de benefícios também são permitidos aos funcionários, mas eles devem ser registrados em um acordo coletivo ou contrato de trabalho. Além disso, os funcionários decidem se os aceitam. Incluindo:
- Adiantamento – São os valores concedidos aos trabalhadores a título de adiantamento salarial do mês em curso. Esses descontos são estabelecidos de acordo com o tipo de sindicato e registrados em convenção coletiva de trabalho;
- Plano de saúde – A legislação prevê desconto de até 30% dos salários;
- Contribuições sindicais – Atualmente, as contribuições sindicais só podem figurar na folha de pagamento se os trabalhadores tiverem permissão para se filiarem. Essa regra foi formulada na reforma trabalhista de 2017 e antes era obrigatória;
- Vale-transporte – É um direito do trabalhador, porém, a Lei Federal nº 7.619 determina que o vale-transporte não deve ser considerado remuneração. Portanto, se o funcionário autorizar a empresa, ela só poderá descontar 6% do salário;
- Ausências – Neste caso, o empregador pode descontar as ausências e atrasos dos funcionários para os quais ele não justificou. Abate-se diretamente no vencimento, ou abate-se em dias de descanso remunerado. Em caso de atestado médico, não há descontos;
- Outros descontos permitidos incluem pensão alimentícia. Porém, neste caso, apura-se o valor pelo juiz e a empresa será informada da decisão do tribunal.
Há um limite de dedução de salário?
O valor deduzido do salário do trabalhador não deve exceder 70%, incluindo deduções obrigatórias e não obrigatórias. Portanto, quem tem carteira de trabalho assinada deve receber no mínimo 30% do valor total do salário mensal.
O que não pode ser descontado?
Podemos tratar os salários dos trabalhadores relacionados aos materiais necessários para desempenhar suas funções como reduções indevidas. O custo dos uniformes e crachás também não pode ser descontado.
Nesse caso, por exemplo, pode-se cobrar apenas pelo uso indevido. Se descobrir que a remuneração dos trabalhadores teve dedução indevida, os próprios devem buscar uma explicação do departamento de pessoal da empresa.