Após o anúncio do fim do estado de emergência de saúde pública, as regras trabalhistas relacionadas, por exemplo, ao uso de máscaras, trabalho remoto para gestantes e ao afastamento de funcionários com sintomas suspeitos de Covid-19 podem deixar de valer.
O estado de emergência de saúde pública que entrou em vigor em fevereiro de 2020 permitiu que os governos federal, estaduais e municipais tomassem uma série de regras trabalhistas. Dentre essas medidas, temos o uso obrigatório de máscaras e a autorização emergencial para vacinas, por exemplo.
O anúncio, no entanto, não faz com que tudo que está relacionado ao estado de emergência deixe de existir de imediato. Ainda é necessário que o governo publique os atos normativos com as devidas adaptações e estabeleça um prazo para a sua implantação após o fim do estado de emergência.
Segundo Ricardo Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, o término oficial do estado de emergência de saúde pública isenta as empresas do cumprimento obrigatório de normas trabalhistas que estavam vinculadas a esse período. E os empregados devem estar atentos às novas diretrizes a serem estipuladas pelas empresas.
Além disso, Calcini considera importante as empresas esperarem as divulgações das novas normas pelo governo antes de fazerem qualquer mudança nas regras trabalhistas. Já para Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, o fim da emergência em saúde pública significa não só a retomada das condições trabalhistas existentes anteriormente à pandemia, mas um período de readaptação.
Uso de máscara
O fim do estado de emergência consolida a não obrigatoriedade da exigência do uso de máscaras pelas empresas, além de dispensar a manutenção das medidas de higiene e distanciamento no ambiente de trabalho.
Desde o dia 1º de abril já está estabelecida a dispensa do uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso do acessório em ambientes fechados. Esta regra se aplica mesmo para trabalhadores com 60 anos ou mais e para os que tenham condições de risco para complicações da Covid-19.
De acordo com Calcini, o uso de máscaras dentro de ambientes de trabalho deixa de ser obrigatório, mas as empresas podem, mediante regulamentos internos, estabelecerem a continuidade de sua exigência. “O empregador poderá manter a utilização das máscaras no ambiente de trabalho, por se tratar de medida relacionada à saúde e segurança do trabalhador”, diz Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados.
Regras trabalhistas sobre afastamento
Com a revogação do estado de emergência pública, as empresas não serão mais obrigadas a afastar os funcionários com sintomas gripais ou de resfriado até o teste de Covid-19 confirmar ou não a doença. Nem se tiveram contato com pessoas contaminadas. O que dá o fim a Portaria Interministerial N° 14.
De acordo com Calcini, com a novas regras trabalhistas, as empresas passam a estar desobrigadas a afastar os funcionários com os sintomas, salvo se o próprio médico do trabalho da companhia entender a necessidade do afastamento para evitar a permanência do funcionário nas dependências da empresa caso ele esteja efetivamente com Covid-19.