SAÍRAM! Confira as novas regras da PROVA DE VIDA do INSS - Notícias Concursos

SAÍRAM! Confira as novas regras da PROVA DE VIDA do INSS

A Previdência Social solicita que seus beneficiários façam a prova de vida. Desse modo, os milhares de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam realizar o procedimento todos os anos para garantir a manutenção do seu benefício.

A Previdência Social solicita que seus beneficiários façam a prova de vida. Desse modo, os milhares de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam realizar o procedimento.

Essa é uma forma de verificar se o segurado ainda está vivo para receber o benefício e evitar que seja pago indevidamente ao seu dependente. No entanto, a obrigatoriedade desse processo está suspensa pelo INSS.

Sendo assim, os beneficiários que não apresentarem a prova de vida não terão seus abonos suspensos. Porém, a regra de isenção vai até dezembro deste ano. Ou seja, a partir do próximo ano a exigência volta.

Contudo, caso queira, o aposentado ou pensionista pode realizar o procedimento de forma voluntária. Todavia, a Previdência está configurando novos métodos para a realização da prova de vida, a fim de aumentar as possibilidades de obter as informações.

Segundo o INSS, os novos meios facilitarão a comprovação. Em suma, as informações sobre a prova de vida do aposentado e pensionista serão obtidas de forma virtual, através do cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos.

Novos meios de comprovação de vida do INSS

As possibilidades de prova de vida já conhecidas se referem a verificação presencial do beneficiário ou o uso da biometria. No entanto, novos meios permitirão a comprovação de vida a partir do próximo ano. Confira quais:

  • Acesso ao Meu INSS;
  • Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
  • Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
  • Atualizações no CADÚNICO;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
  • Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
  • Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
  • Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Emissão ou renovação de Passaporte;
  • Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições.

Prova de vida voluntária pelo gov.br

Vale ressaltar que até a chegada de 2023, o segurado pode fazer a prova de vida. Esse procedimento pode ser realizado de forma simples através do aplicativo gov.br pela biometria facial. Veja o passo a passo a seguir:

  1. Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
  2. Caso ainda não possua uma conta gov.br, crie uma;
  3. Ao acessar o aplicativo, clique em “Serviços”;
  4. Na sequência, toque em “Prova de vida” e depois em “Histórico de Prova de vida”;
  5. Feito isto, selecione a “Prova de vida pendente”;
  6. Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  7. Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  8. Depois do reconhecimento facial, clique em “OK”;
  9. Na tela de “Autorização”, o status da sua “Prova de Vida” mudará para “Autorizado”;
  10. Acompanhe o resultado do procedimento pelo site da instituição pagadora.
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