SAÍRAM! Confira as novas regras da PROVA DE VIDA do INSS
A Previdência Social solicita que seus beneficiários façam a prova de vida. Desse modo, os milhares de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam realizar o procedimento todos os anos para garantir a manutenção do seu benefício.
A Previdência Social solicita que seus beneficiários façam a prova de vida. Desse modo, os milhares de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam realizar o procedimento.
Essa é uma forma de verificar se o segurado ainda está vivo para receber o benefício e evitar que seja pago indevidamente ao seu dependente. No entanto, a obrigatoriedade desse processo está suspensa pelo INSS.
Sendo assim, os beneficiários que não apresentarem a prova de vida não terão seus abonos suspensos. Porém, a regra de isenção vai até dezembro deste ano. Ou seja, a partir do próximo ano a exigência volta.
Contudo, caso queira, o aposentado ou pensionista pode realizar o procedimento de forma voluntária. Todavia, a Previdência está configurando novos métodos para a realização da prova de vida, a fim de aumentar as possibilidades de obter as informações.
Segundo o INSS, os novos meios facilitarão a comprovação. Em suma, as informações sobre a prova de vida do aposentado e pensionista serão obtidas de forma virtual, através do cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos.
Novos meios de comprovação de vida do INSS
As possibilidades de prova de vida já conhecidas se referem a verificação presencial do beneficiário ou o uso da biometria. No entanto, novos meios permitirão a comprovação de vida a partir do próximo ano. Confira quais:
- Acesso ao Meu INSS;
- Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
- Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
- Atualizações no CADÚNICO;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
- Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
- Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
- Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Emissão ou renovação de Passaporte;
- Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Vacinação;
- Votação nas eleições.
Prova de vida voluntária pelo gov.br
Vale ressaltar que até a chegada de 2023, o segurado pode fazer a prova de vida. Esse procedimento pode ser realizado de forma simples através do aplicativo gov.br pela biometria facial. Veja o passo a passo a seguir:
- Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
- Caso ainda não possua uma conta gov.br, crie uma;
- Ao acessar o aplicativo, clique em “Serviços”;
- Na sequência, toque em “Prova de vida” e depois em “Histórico de Prova de vida”;
- Feito isto, selecione a “Prova de vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Depois do reconhecimento facial, clique em “OK”;
- Na tela de “Autorização”, o status da sua “Prova de Vida” mudará para “Autorizado”;
- Acompanhe o resultado do procedimento pelo site da instituição pagadora.