Regras para o Saque-Aniversário do FGTS foram atualizadas para o ano de 2024; compreenda
Os trabalhadores têm o direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que oferece diversas modalidades de saque. Atualmente, uma opção popular entre os trabalhadores é o saque-aniversário, o qual terá novas regras em 2024.
Como retirar o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário, atualmente disponível para todos os trabalhadores, permite a retirada de uma parte do valor do fundo, variando conforme o saldo na conta ativa do trabalhador. Para efetuar o saque, basta realizar uma solicitação, podendo ser feita presencialmente em uma agência da Caixa ou online, por meio do aplicativo ou site do FGTS, acessível neste link.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do recebimento integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele receberá apenas a multa rescisória de 40% do FGTS.
Mudanças para o FGTS em 2024
Propostas de mudanças para o FGTS em 2024 estão em análise, sendo um projeto do Governo Federal que pretende modificar as regras da modalidade. Atualmente, há a percepção de que a restrição de saque impõe prejuízo significativo ao trabalhador. A primeira proposta visa liberar o saque completo para aqueles com dinheiro retido.
Contudo, ao optar pela retirada integral, o trabalhador não poderá retornar ao saque-aniversário e será automaticamente reinscrito no saque rescisão, uma modalidade com regras mais rigorosas para a retirada de valores do fundo, permitindo apenas em situações específicas, como doenças graves, demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Calendário
O calendário do saque-aniversário do FGTS está organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, determinando o período em que ele pode realizar o saque.
A seguir, apresenta-se o calendário:
– Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
– Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
– Março: 1º de março a 31 de maio
– Abril: 1º de abril a 28 de junho
– Maio: 2 de maio a 31 de julho
– Junho: 3 de junho a 30 de agosto
– Julho: 1º de julho a 30 de setembro
– Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
– Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
– Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
– Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
– Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário do FGTS, implementado pelo governo desde 2019, oferece aos trabalhadores a possibilidade de retirar uma parte dos recursos de suas contas no mês do aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não tem direito à totalidade do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a indenização rescisória.
Para o ano de 2024, há planos do governo de permitir que os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário possam também retirar o saldo total de suas contas do FGTS, não ficando mais restritos à indenização rescisória. Segundo o Ministério do Trabalho, essa mudança visa proporcionar maior autonomia ao trabalhador sobre o uso dos recursos.
Essa alteração pode trazer benefícios imediatos aos trabalhadores, possibilitando maior acesso ao dinheiro. Contudo, é crucial lembrar que o FGTS serve também como uma forma de poupança de longo prazo, podendo ser utilizado em situações como a compra de um imóvel ou em casos de doenças graves.
Procedimento para o saque-aniversário em 2024
O procedimento para o saque-aniversário em 2024 permanece relativamente simples. O saldo disponível no FGTS será liberado para saque conforme o mês de aniversário do trabalhador. É fundamental destacar que, para aderir à opção de saque-aniversário, o trabalhador precisa realizar a adesão por meio do aplicativo da Caixa Econômica Federal ou do site oficial; do contrário, permanecerá na regra do saque-rescisão.
Independentemente das alterações nas regras de saque, os trabalhadores manterão o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto sendo este um direito trabalhista irrenunciável.