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Início Economia Empreendedorismo

Regras para admissão de colaborador na MEI

Karla Camacho por Karla Camacho
7 de maio de 2025, 12:27h
em Empreendedorismo
Admissão de colaborador na MEI -- Reprodução Canva

Admissão de colaborador na MEI -- Reprodução Canva

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A primeira informação quando uma pessoa abre uma MEI é que pode ter um colaborador somente. Mas, e aí? Como fazer esta admissão? Esta é a pergunta que hoje pretendemos responder com este artigo. Assim, hoje vamos informar as regras para admissão de colaborador em uma MEI.

Regras para admissão de colaborador na MEI -- Reprodução Canva
Regras para admissão de colaborador na MEI — Reprodução Canva

O MEI (Microempreendedor Individual) normalmente é visto como uma pessoa física com CNPJ e, assim, a admissão de um colaborador também apresenta diferenças entre as demais empresas.

Regras para admissão de colaborador em uma MEI

De acordo com a legislação, o MEI pode contratar 1 colaborador, e precisa atender a alguns requisitos, que são:

  • Possuir mais de 16 anos;
  • O colaborador deverá receber 1 salário-mínimo, ou o piso da categoria estabelecido anualmente;
  • O colaborador deve ter Exame Médico Admissional;
  • Assinar carteira de trabalho, fazer o pagamento de férias, 13º salário, vale-transporte e vale alimentação;
  • Possuir na empresa o Livro de Registro de Colaborador, ou a Ficha do colaborador, de forma automatizada.

Documentos que o colaborador deverá apresentar para a admissão

A admissão de um colaborador pelo MEI precisa ser formalizada. Dessa forma, é preciso que o colaborador apresente os seguintes documentos para a admissão:

  • Carteira de Trabalho, que precisa apresentar as informações da admissão (data de admissão, horário de trabalho e salário a ser pago), e ser devolvida no prazo de 48 horas;
  • No caso de homens maiores de 18 anos, deverá ser apresentado o certificado de quitação com o serviço militar obrigatório;
  • Certidão de nascimento ou casamento, de acordo com a situação, para conferência dos dados e concessão de salário-família se for o caso;
  • Documento solicitando vale-transporte ou uma declaração de não necessidade;
  • Carteira de Identidade, CPF e número do PIS.

Como fazer a admissão de colaborador pelo MEI?

Para fazer a admissão de colaborador pelo MEI, é preciso solicitar a documentação necessária, e ainda tomar algumas atitudes como:

  • Fazer a anotação da data da admissão no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que deve ser a mesma que irá anotar na Carteira de Trabalho;
  • Fazer um documento de devolução da Carteira de Trabalho e fique de posse deste documento;
  • Faça o cadastramento no e-Social, onde mensalmente você terá as guias para pagamento das obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias referentes ao contrato de trabalho.

Na sequência, o empregador MEI precisa se responsabilizar com as obrigações legais, como:

  • Guardar, por pelo menos 30 dias, os documentos comprobatórios de pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, juntamente com o comprovante do INSS e do FGTS;
  • Fazer o envio de um formulário que se refere à movimentação dos colaboradores até o 15º dia de cada mês;
  • Entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Mas, se houver afastamento do colaborador, o empregador deve realizar outras atividades. Entre as principais causas de afastamentos que podem ocorrer são:

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  • Descanso semanal remunerado;
  • Licença maternidade ou paternidade;
  • Atestado por acidente de trabalho ou tratamento de saúde;
  • Afastamento para cumprir as obrigações militares;
  • Ser testemunha ou júri de processos judiciais;
  • Solicitar aposentadoria por invalidez;
  • Férias remuneradas;
  • Suspensão disciplinar;
  • Fazer greve;
  • Participar de cursos de qualificação profissional.

Assim, se o afastamento for de longo prazo, é possível que o empregador faça a admissão de outro, pelo período que durar o tempo longe do trabalho.

Quanto custa para o empregador MEI, contratar um colaborador?

Para o empregador MEI, o custo para contratar um colaborador, incide sobre a remuneração e sobre os impostos a serem pagos. Assim:

  • INSS: 3% sobre o valor bruto pago ao colaborador, que deverá ser efetivado até o dia 7 de cada mês;
  • FGTS: 8% sobre o valor bruto a ser pago ao colaborador, que deverá ser feito através da Guia de Recolhimento do FGTS.

Sendo assim, saiba que o pagamento do INSS e do FGTS incide sobre 11% do salário a ser pago ao colaborador, e que aumentará o gasto com colaborador contratado.

Mesmo que o próprio empregador saiba de todas as suas obrigações diante do empregado contratado, é importante sempre contar com um contador responsável e assim, garantir que não fiquem pendências tributárias, fiscais e trabalhistas para a sua empresa. 

Saiba que a admissão de um colaborador, por mais que seja trabalhosa, pode ajudar, e muito para que sua empresa cresça de forma sustentável, e que você não se sobrecarregue com as atividades de sua empresa.

Se for possível, contrate um colaborador e contribua para que o desemprego reduza no Brasil!

Por fim, agora que você já sabe todas as regras para ter um colaborador em sua MEI, esperamos que seu negócio tenha ainda mais sucesso e destaque, afinal, toda ajuda profissional é mais do que bem-vinda! Boa sorte e boas vendas!

Tags: empreendedorismofuncionário para quem é meimeiRegras para admissão de colaborador na MEI
Karla Camacho

Karla Camacho

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