Regime de bens: Saiba qual escolher antes do casamento

Ante de casar é importante saber quais são os seus direitos

O casamento é uma associação estabelecida entre duas pessoas, através do reconhecimento do governo, da religião ou da sociedade. Ademais, é uma relação de intimidade que se dá pelo convívio rotineiro, em uma mesma habitação. O regime de bens é um conjunto de regras para a divisão do patrimônio dos cônjuges.

Em nosso país são quatro os tipos de regime de casamento: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, e regime de separação total. É importante que o casal defina o seu tipo de regime antes de casar. Muitas vezes os cônjuges deixam a escolha para a última hora.

Vale ressaltar que o futuro do casal está em jogo, portanto é necessário dar a devida importância ao regime de bens, de forma a garantir que ambos tenham seus direitos preservados em caso de uma eventual separação. É através dele que se estabelece as regras para a divisão de bens particulares existentes.

Esta partilha pode se dar antes do casamento ou união, ou mesmo ao longo do matrimônio.O ideal é tratar do assunto no início da relação, para que as regras possam valer, garantindo os direitos do casal sem maiores problemas. Veremos abaixo mais detalhes sobre o regime de bens:

Comunhão Parcial de Bens

O regime de comunhão parcial de bens se dá pelo fato de que o patrimônio total adquirido durante o casamento é dos cônjuges, sem levar em consideração quem pagou ou quem assinou os contratos de aquisição destes bens. No caso de divórcio, eles são divididos entre o casal. Os bens anteriores ao casamento são de cada uma das pessoas envolvidas.

Vale observar que a comunhão parcial de bens não dá direito a um dos cônjuges de receber em conjunto uma herança. Se houver um falecimento, a pessoa que sobreviver terá direito à metade dos bens, enquanto que a outra parte deverá ir para os herdeiros que podem ser filhos ou pais do falecido.

Comunhão Universal de Bens

A Comunhão Universal de Bens estabelece que não interessa qual pessoa adquiriu um patrimônio, mesmo antes da união. Todos os bens dispostos se tornam do casal. No caso do divórcio, tanto o patrimônio anterior de cada um dos cônjuges, quanto os adquiridos depois do casamento são divididos igualmente entre eles.

Em relação à herança, o cônjuge sobrevivente receberá a sua metade do patrimônio adquirido pelo casal, de acordo com o regime de Comunhão Universal de Bens. O restante deles, a parte da pessoa falecida, deverá ir para seus herdeiros, que podem ser seus filhos ou pais.

Participação Final nos Aquestos

A Participação Final nos Aquestos estabelece que os cônjuges não compartilham o patrimônio durante o casamento. É um regime pouco utilizado em nosso país. Neste caso, não é preciso que um dos membros autorize o outro a desfrutar do patrimônio, no entanto, cada um é dono de seus bens.

No caso de um divórcio, há uma divisão dos bens adquiridos pelo casal. Deve-se observar que o patrimônio doado, como um automóvel, por exemplo, não entra nesta partilha no momento da separação. Em relação à herança, se não houver herdeiros vivos, o cônjuge sobrevivente tem direito ao patrimônio.

Regime de Separação Total de Bens

No Regime de Separação Total de Bens, não há uma comunicação dos bens do casal durante seu matrimônio. Desse modo, não interessa se jouve a aquisição do patrimônio antes ou durante o casamento, ele pertence exclusivamente à pessoa que o comprou, ou seja, não há uma divisão entre os cônjuges.

Em uma situação de divórcio, cada membro do casal ficará com o patrimônio adquirido pelo mesmo, antes ou durante o casamento. No caso de falecimento de um dos cônjuges, a herança deverá ficar com o sobrevivente, podendo haver uma divisão com os demais herdeiros do patrimônio.

Mudanças durante o casamento

O casal pode fazer algumas mudanças em seu regime de bens durante o matrimônio. Entretanto, é necessário entrar com uma ação judicial para tal. Neste caso, não se pode prejudicar  o outro cônjuge. O casal deve estar de acordo com as modificações, que deverá ser avaliada por um juiz. Em suma, esta decisão leva em média, cerca de 30 dias.

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