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Início Economia

Reforma tributária já é realidade, veja o que vai mudar para você

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
14 de novembro de 2023, 18:50h
em Economia
Reforma Tributária: Afinal, vamos pagar mais ou menos impostos?

Reforma Tributária: Afinal, vamos pagar mais ou menos impostos? -Imagem: Divulgação

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Para destravar o crescimento econômico do país e permitir que ele tenha mais condições aos negócios e investimentos, algumas reformas estruturais são necessárias. Entre elas, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária, aprovada em 8 de novembro pelo Senado, é um raio de esperança para empresários, investidores e, principalmente, consumidores. 

Atualmente, o Brasil tem um sistema tributário complexo e ineficiente, com uma grande variedade de impostos, taxas e contribuições. Essa complexidade dificulta o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas e dos cidadãos, aumenta os custos de conformidade tributária e cria oportunidades para a sonegação fiscal.

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou para o portal Agência Senado que o governo vai trabalhar para promulgar a reforma tributária “o mais rápido possível”. Confira agora como ficará a vida dos brasileiros após a reforma tributária que passará a vigorar em 2024, com a promessa de trazer diversos benefícios para a economia e para a sociedade como um todo.

Reforma Tributária: isenção na cesta básica vai valer só para usuários do Bolsa Família?
Produtos como feijão e arroz deverão entrar na Cesta Básica Nacional. Imagem: Geraldo Bubniak/AEN

Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Sem dúvida uma das mudanças mais importantes desta reforma será a unificação dos impostos sobre o consumo. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é um imposto sobre o consumo amplamente utilizado em outros países, seria adotado no Brasil, para simplificar o sistema tributário e reduzir a burocracia. 

O IVA é um imposto indireto, que é cobrado ao longo da cadeia produtiva, sendo repassado ao consumidor final. Acabaria assim a tributação “em cascata”, que acontece quando o mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem.

Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

A tributação será feita apenas no local de destino, com o objetivo é acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados. Os novos tributos serão implementados gradualmente, e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos.

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Novo imposto unificado: isenções

Como informa o portal Agência Senado, poderão ter isenção total de CBS e IBS:

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
  • compra de automóveis por taxistas
  • compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.       

Poderão ter redução de 60% na CBS e no IBS:

  • serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética;
  • Cesta básica estendida.

Ricos pagarão mais imposto

A reforma tributária também propõe a adoção de um sistema tributário progressivo, aumentando a carga tributária sobre os mais ricos. A progressividade é um princípio importante da justiça tributária, pois garante que os indivíduos que têm mais recursos contribuam mais para o financiamento do Estado.

Além disso, será permitida a cobrança de tributo sobre uso de bens de luxo, como aviões particulares, helicópteros, jatinhos, iates e jet-skis. Não estarão sujeitas aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e de pesca. 

“Imposto do pecado”

Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), conhecido também como “imposto do pecado”. O IS vai substituir o IPI e será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde e poluentes, como bebidas e cigarros, e também sobre armas e munições (exceto para a administração pública).

Cesta básica mais barata

A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação. 

A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação, de modo a garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

Dinheiro de volta

O Poder Público implantará o mecanismo inédito do cashback, que vai devolver parte do imposto pago por famílias de baixa renda. Poderão gerar cashback produtos da cesta básica ampliada, energia elétrica e botijão de gás.

Prouni: menos imposto para profissionais liberais

O ProUni passa a ter 100% de desconto no tributo federal da CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS.

Fundo de compensação

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar as pessoas jurídicas com isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem empresas e investimentos, e será implantada até 31 de dezembro de 2032.

Meio Ambiente

Os biocombustíveis (inclusive o hidrogênio verde)  continuarão a ter menos imposto que os combustíveis fósseis.

Também poderá ser criado, por lei complementar, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, para fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas dos estados que têm áreas de livre comércio.

Igrejas e templos

O texto aprovado amplia a proibição que consta no art. 150 da Constituição, referente a não cobrança de tributos às religiões, descrevendo “entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Atualmente, a Constituição diz apenas “templos de qualquer natureza”.

Isso contempla as organizações que são beneficentes e tenham vinculação com associações religiosas.

Carga tributária vai ter aumento controlado

A reforma também tem um mecanismo para frear o aumento da carga tributária. A medida veio a pedido do setor produtivo, cauteloso à elevação de impostos pelo governo federal, Estados e municípios com as novas mudanças do sistema tributário.

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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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