Para destravar o crescimento econômico do país e permitir que ele tenha mais condições aos negócios e investimentos, algumas reformas estruturais são necessárias. Entre elas, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária, aprovada em 8 de novembro pelo Senado, é um raio de esperança para empresários, investidores e, principalmente, consumidores.
Atualmente, o Brasil tem um sistema tributário complexo e ineficiente, com uma grande variedade de impostos, taxas e contribuições. Essa complexidade dificulta o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas e dos cidadãos, aumenta os custos de conformidade tributária e cria oportunidades para a sonegação fiscal.
O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou para o portal Agência Senado que o governo vai trabalhar para promulgar a reforma tributária “o mais rápido possível”. Confira agora como ficará a vida dos brasileiros após a reforma tributária que passará a vigorar em 2024, com a promessa de trazer diversos benefícios para a economia e para a sociedade como um todo.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
Sem dúvida uma das mudanças mais importantes desta reforma será a unificação dos impostos sobre o consumo. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é um imposto sobre o consumo amplamente utilizado em outros países, seria adotado no Brasil, para simplificar o sistema tributário e reduzir a burocracia.
O IVA é um imposto indireto, que é cobrado ao longo da cadeia produtiva, sendo repassado ao consumidor final. Acabaria assim a tributação “em cascata”, que acontece quando o mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem.
Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A tributação será feita apenas no local de destino, com o objetivo é acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados. Os novos tributos serão implementados gradualmente, e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos.
Novo imposto unificado: isenções
Como informa o portal Agência Senado, poderão ter isenção total de CBS e IBS:
- Cesta Básica Nacional de Alimentos
- produtos hortícolas, frutas e ovos
- serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
- medicamentos
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
- compra de automóveis por taxistas
- compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista
- aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Poderão ter redução de 60% na CBS e no IBS:
- serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética;
- Cesta básica estendida.
Ricos pagarão mais imposto
A reforma tributária também propõe a adoção de um sistema tributário progressivo, aumentando a carga tributária sobre os mais ricos. A progressividade é um princípio importante da justiça tributária, pois garante que os indivíduos que têm mais recursos contribuam mais para o financiamento do Estado.
Além disso, será permitida a cobrança de tributo sobre uso de bens de luxo, como aviões particulares, helicópteros, jatinhos, iates e jet-skis. Não estarão sujeitas aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e de pesca.
“Imposto do pecado”
Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), conhecido também como “imposto do pecado”. O IS vai substituir o IPI e será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde e poluentes, como bebidas e cigarros, e também sobre armas e munições (exceto para a administração pública).
Cesta básica mais barata
A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação.
A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação, de modo a garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
Dinheiro de volta
O Poder Público implantará o mecanismo inédito do cashback, que vai devolver parte do imposto pago por famílias de baixa renda. Poderão gerar cashback produtos da cesta básica ampliada, energia elétrica e botijão de gás.
Prouni: menos imposto para profissionais liberais
O ProUni passa a ter 100% de desconto no tributo federal da CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS.
Fundo de compensação
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar as pessoas jurídicas com isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem empresas e investimentos, e será implantada até 31 de dezembro de 2032.
Meio Ambiente
Os biocombustíveis (inclusive o hidrogênio verde) continuarão a ter menos imposto que os combustíveis fósseis.
Também poderá ser criado, por lei complementar, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, para fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas dos estados que têm áreas de livre comércio.
Igrejas e templos
O texto aprovado amplia a proibição que consta no art. 150 da Constituição, referente a não cobrança de tributos às religiões, descrevendo “entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Atualmente, a Constituição diz apenas “templos de qualquer natureza”.
Isso contempla as organizações que são beneficentes e tenham vinculação com associações religiosas.
Carga tributária vai ter aumento controlado
A reforma também tem um mecanismo para frear o aumento da carga tributária. A medida veio a pedido do setor produtivo, cauteloso à elevação de impostos pelo governo federal, Estados e municípios com as novas mudanças do sistema tributário.