Reforma Tributária: Governo define quais pessoas poderão receber o cashback

Reforma Tributária: Governo define quais pessoas poderão receber o cashback

Governo federal enviou ao congresso nacional o plano de regulamentação da Reforma Tributária, com proposta para o cashback

No final do ano passado, o congresso nacional aprovou a polêmica Reforma Tributária. Trata-se do texto que define um novo sistema de cobrança de impostos sobre produtos e serviços no Brasil. Mas aquele texto sancionado indicava apenas algumas linhas gerais sobre o novo formato de cobrança.

Agora, se inicia uma nova fase de decisões, com o processo de regulamentação da Reforma. Entre outros pontos, o governo federal precisa definir as alíquotas, os setores beneficiados, os itens que se tornarão mais caros, e também os itens deverão ficar mais baratos.

O cashback

Mas um dos pontos que mais gera curiosidade entre os trabalhadores brasileiros é o cashback. Este é o sistema que promete devolver parte do imposto pago para os brasileiros. A ideia é que eles comprem alguns produtos, e logo depois já recebam parte do saldo de volta em suas contas.

Mas ao contrário do que muita gente imagina, nem todo mundo terá o direito a este benefício. De acordo com o texto de regulamentação enviado pelo governo federal ao congresso nacional nesta quarta-feira (24), apenas as pessoas que recebem até meio salário mínimo é que poderão receber o cashback.

Para além disso, o cidadão também terá que ter um conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico. Trata-se de uma lista do governo federal que reúne os nomes das pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social neste momento em todo o território nacional.

Pelas contas do governo federal, algo em torno de 96 milhões de brasileiros estão dentro do Cadúnico, seja na condição de titular, ou na condição de parte integrante de uma família.

Reforma Tributária: Governo define quais pessoas poderão receber o cashback
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou proposta nesta quarta, 24. Imagem: Lula Marques/ Agência Brasil

Quais impostos serão pagos ao cidadão?

De acordo com a proposta enviada pelo governo federal, haverá devolução de:

  • 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha;
  • 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto;
  • 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.

“A autonomia federativa é preservada ao se prever que os entes poderão, por lei específica, fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS (não podendo exceder 100%)”, diz a proposta.

Como funciona o cashback

A função do cashback é permitir que apenas as pessoas mais humildes tenham uma isenção. Imagine, por exemplo, que o governo decide aplicar uma isenção para o botijão de gás, e o desconto seja dado já no momento da compra, ou seja, o item seja vendido já com o preço reduzido.

Alguns consumidores podem se perguntar: “Por que o Governo simplesmente não isenta os valores diretamente no preço do produto?”. Este é o procedimento que já funciona hoje. Alguns itens da feira possuem isenção maiores do que outros. O cidadão já compra o item com o desconto ofertado.

Contudo, este atual sistema é visto como injusto por boa parte dos analistas. Afinal de contas, o Governo está pagando uma isenção que vai poder ser usada tanto pelo cidadão que está em situação de vulnerabilidade social, como também por um milionário dono de várias empresas.

A ideia do cashback é permitir que a isenção seja feita apenas para as pessoas que realmente precisam deste tipo de ajuda. Desta forma, o Governo Federal gasta menos com a isenção e direciona o benefício apenas para os cidadãos que estão dentro do grupo de pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social.

Exemplo

Mas como tudo isto poderia funcionar na prática? Imagine, por exemplo, que o cidadão em situação de vulnerabilidade social entra em um mercado e compra alguns itens. O valor total da compra é R$ 100, e a soma dos impostos devidos nesta pequena feira é de R$ 20. Neste caso, o consumidor vai informar o CPF no caixa e o sistema vai entender que ele precisa receber uma parcela dos R$ 20 de volta. Não será preciso fazer nenhum tipo de solicitação. O dinheiro será enviado automaticamente.

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