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Reforma da Previdência: Trabalhador pode ter de pagar seguro para doença ou acidente

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
10 de maio de 2019, 20:05h
em Notícias
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Os empregados que se afastam do emprego, seja por doença ou acidente, recebem um auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a reforma da previdência e também uma futura instalação de um regime de capitalização, o trabalhadores poderão ter de contratar um seguro, de modo particular, para ganhar esse benefício.

De acordo com o portal UOL, especialistas contam que a reforma proposta pelo governo Bolsonaro abre a possibilidade de que esse tipo de cobertura seja oferecido, de maneira individual, pelo mercado de seguros privados, diminuindo a atual cobertura do Estado.

De acordo com o artigo 10 da PEC da Previdência, “a lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado”.

Empresas privadas e setor público

De acordo com o texto, com a capitalização, na qual cada segurado do INSS será responsável pela própria poupança destinada à aposentadoria, a cobertura de benefícios previdenciários poderá ser feita por empresas privadas em parceria com o setor público, mas de forma individual, segundo especialistas.

De acordo com o professor de direito da Fundação Armando Alvares Penteado, “Essa é uma mudança de conceito. Há de se notar que a proposta não afasta o regime para acidentes. A estrutura tradicional do INSS será mantida. O que a reforma permite é a existência de um sistema concorrente a ser feito pelo setor privado”.

O papel do Estado deverá diminuir, portanto, deixando para o mercado privado a maior parte da cobertura contra qualquer tipo de benefícios de risco não programados.

Atualmente

O trabalhador dispõe do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) atualmente. O SAT é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme lei.

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A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas – assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67 que estatizou o seguro e o colocou na administração da previdência social. Inúmeras alterações ocorreram posteriormente, sendo as mais relevantes àquelas promovidas pela Lei 6.367/76 e pelo Decreto 79.037/76. A contribuição tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212 e no Decreto 662/92.

Todo empregado registrado nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está coberto pelo SAT. No ano passado, os gastos com benefícios acidentários foram de R$ 11 bilhões, de acordo com dados da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

“Atualmente, o regime de proteção é baseado na ideia de risco social. Quem responde pelos custos de um acidente é a sociedade. Por isso existe o INSS. Todo mundo que é beneficiário, governo, empregado e empregador contribui para formar um fundo para que o INSS tenha fundos para o pagamento de benefícios de doença profissional, eventuais sequelas, e, eventualmente, pensão por morte ou invalidez permanente”, afirmou Ambiel.

PEC da Previdência

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 propõe uma reforma no sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e também para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto da PEC retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. De acordo com o governo, o objetivo é conter a diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. No ano passado, o déficit previdenciário (setores público, privado e militares) foi de nada menos que R$ 266 bilhões.

Em audiência pública na semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o atual sistema previdenciário “está condenado”. Além disso, ele admitiu que cabe ao Congresso definir os pontos que permanecerão na proposta. Guedes afirmou que, se for o caso, podem haver alterações no texto do governo, mas, no futuro, uma nova reforma terá de ser avaliada.

Tags: 2019concursoprevidênciaprovassaláriotrabalhadorvagas
Redação Notícias Concursos

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