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Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

Reforma da Previdência e Direito Adquirido aos Benefícios Previdenciários

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
31 de julho de 2020, 09:55h
em Direito Previdenciário, Mundo Jurídico
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Pode-se definir o direito adquirido como aquele cujas condições de configuração ou aquisição já se constituíram e, portanto, gera o legítimo interesse no pleito.

Com efeito, o direito adquirido é um direito fundamental, consubstanciado no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Um dos assuntos que vem surgindo, em consequência da Reforma (PEC 06/2019 ou Nova Previdência), é o direito adquirido. Se você está se perguntando o motivo pelo qual ele é tão importante, saiba que ele pode ser fundamental na obtenção, ou não, de um benefício.

Para entender melhor como ele funciona e o papel que ele desempenha na Reforma da Previdência 2019, acompanhe o artigo que criamos especialmente sobre esse assunto.

Direito Adquirido: Conceito e Características

Inicialmente, o direito adquirido nada mais é que um direito garantido no art. 5º da Constituição Federal.

Todavia, diferentemente da expectativa de direito, as condições de configuração do direito já se perfectibilizaram, de modo que o direito adquirido é um direito pleiteável.

Isto é, há o que se entende por legítimo interesse, válido para qualquer direito, e não apenas para aposentadorias.

No caso da aposentadoria, se o contribuinte já completou os critérios exigidos para se aposentar, consequentemente já adquiriu o direito a esse benefício.

Com efeito, esta é a a relação do direito adquirido e a Reforma da Previdência está justamente neste ponto.

Contudo, os contribuintes que cumprirem todos os requisitos exigidos pelo INSS antes da aprovação da reforma, terão seu direito resguardado, pois eles já o garantiram.

Vale dizer, mesmo com a aprovação da Reforma da Previdência, eles terão o seu direito protegido, e poderão se aposentar pelas regras anteriores à Reforma.

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O Principal erro Acerca do Direito Adquirido

Conforme supramencionado, o trabalhador que já cumpriu todos os critérios exigidos pelo o INSS, passa a possuir o direito adquirido ao benefício.

Todavia, existe um erro muito comum que é facilmente deixado de lado. Ou até mesmo, não é dada a importância necessária a esse assunto.

Outrossim, é esse erro que pode mudar toda a situação do contribuinte.

Dessa forma, quando falamos em cumprir os critérios exigidos, estamos falando de todos os critérios, e não apenas algumas partes.

Por exemplo, se faltar um dia no tempo de contribuição necessário, o trabalhador não terá conquistado o direito adquirido.

Um dia pode ser o suficiente para definir se a pessoa terá ou não esse direito.

Por isso, é fundamental que o contribuinte esteja atento a sua situação e busque saber, ao certo, o seu tempo de contribuição.

Como Saber o Período Correto do Tempo de Contribuição

Precipuamente, é preciso ficar atento é o tempo de contribuição do segurado. Existem diversas formas de descobrir o tempo de contribuição de um trabalhador.

Uma delas é através da ferramenta MEU INSS. Todavia, essa simulação utiliza apenas os dados que constam no sistema.

Assim sendo, se o trabalhador possui algum período especial, serviço militar, período rural, entre outros, ele não será computado no cálculo da forma correta.

Pois, o sistema não consegue identificar se um período é ou não especial, por exemplo.

E, como vimos anteriormente, qualquer período não computado poderá fazer a diferença, principalmente quando falamos em direito adquirido.

Por isso, uma das alternativas ao trabalhador é realizar um cálculo completo do tempo de contribuição.

Com ele, o trabalhador saberá quanto tempo falta para se aposentar, se já alcançou o tempo exigido, previsão de datas de todas as possíveis aposentadorias entre outras informações.

Não Perca Seu Direito Pela Falta de Informação

Com esse artigo você entendeu que, o direito adquirido pode trazer inúmeras vantagens ao trabalhador antes da Reforma da Previdência ser aprovada.

Entretanto, para ter o esse direito, é necessário que os critérios exigidos sejam cumpridos antes da aprovação da proposta.

E, para saber ou não se você já possui esse direito, o primeiro passo é saber, ao certo, o seu tempo de contribuição. J

á que, até mesmo um dia poderá fazer a diferença para quem terá ou não esse direito.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto busque um profissional de sua confiança.

Não corra o risco de perder um direito pela falta de informação.

Tags: Benefícios Previdenciáriosdireito adquiridoDireito Adquirido aos Benefícios Previdenciáriosdireito previdenciarioprevidênciárioreforma da previdenciaReforma da Previdência e aposentadoria
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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