Receita Federal NÃO perdoa! Confira a lista hoje (09) das despesas médicas que NÃO entram na dedução do Imposto de Renda - Notícias Concursos

Receita Federal NÃO perdoa! Confira a lista hoje (09) das despesas médicas que NÃO entram na dedução do Imposto de Renda

Despesas dedutíveis são os valores que se pode subtrair da renda tributável a fim de reduzir o tributo a se pagar

O prazo que a Receita Federal determinou para a declaração do Imposto de Renda de 2024 vai do dia 15 de março ao dia 31 de maio. Lembrando que essa declaração se refere ao ano-base de 2023.

Então, é essencial entender as despesas que são dedutíveis no Imposto de Renda. Aliás, você sabe quais são as despesas médicas elegíveis e não elegíveis? Abaixo, elencaremos alguns dados importantes sobre os dedutíveis.

O que quer dizer despesas dedutíveis?

Despesas dedutíveis para o Imposto de Renda 2024 são os valores que se pode subtrair da renda tributável a fim de reduzir o tributo a se pagar. Essas despesas podem ser:

  • Com saúde – Entre consultas, exames, planos de saúde, internações, etc. (não tendo limite);
  • Com educação – Mensalidade escolar, cursos, livro, etc. (valor até R$ 3.561,50 por cada dependente);
  • Dependente – Até R$ 2.275,08 (cada dependente);
  • Pensão alimentícia – É o valor pago pelo acordo ou decisão judicial;
  • Contribuições previdenciárias – Plano de previdência privada (12% da renda bruta) ou INSS;
  • Doação – Entidades beneficentes (3% da renda bruta);
  • Empregado doméstico: salário, INSS, FGTS,etc.

Despesas dedutíveis com saúde

As despesas dedutíveis com saúde a serem declaradas no Imposto de Renda 2024 abrangem:

  • Consulta médica e odontológica – Pagamento a médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo, etc.;
  • Exames radiológicos e laboratoriais – Por exemplo, raio-X, ressonância magnética, tomografia, etc.;
  • Internações hospitalares – Diárias na UTI ou outros setores do hospital;
  • Cirurgia – Inclui os custos com a anestesista, instrumentadores cirúrgicos, etc.;
  • Plano de saúde – Mensalidade paga para os planos de saúde, bem como odontológicos;
  • Medicamentos – Os que são adquiridos com receita ou sem a receita médica, incluindo os voltados para as doenças crônicas;
  • Próteses ortopédicas e dentárias – Por exemplo, próteses dentárias, lentes de contato, óculos, cadeiras de rodas, etc.;
  • Vacina – Inclusive as que não são obrigatórias pelo SUS;
  • Despesa com acompanhante no caso da internação hospitalar dos dependentes menores de 16 anos ou que tenham deficiência.
Receita Federal NÃO perdoa! Confira a lista hoje (09) das despesas médicas que NÃO entram na dedução do Imposto de Renda
Despesas dedutíveis são os valores que se pode subtrair da renda tributável a fim de reduzir o tributo a se pagar – Imagem: Adobe Stock

Despesas que não são dedutíveis

Despesa com estética

  • Cirurgia plástica (a não ser que seja para reparar alguma deformidade congênita ou adquirida em acidente);
  • Procedimento estético como preenchimento, botox, depilação a laser, etc.;
  • Spa e clínica de estética;
  • Academia de ginástica.

Medicamento e produto de higiene pessoal

  • Vitamina e suplementos alimentares;
  • Produto de higiene pessoal, por exemplo, sabonete, creme dental, etc.

Despesas com lente de contato e óculos

  • Óculos de grau;
  • Lente de contato;
  • Lente de contato especial.

Despesa com internação domiciliar

  • Internações domiciliares;
  • Equipamento e material de internação domiciliar.

Como incluir essas despesas no Imposto de Renda?

No site ou no app da Receita Federal, basta acessar com login e senha. Em seguida, é possível clicar no ícone “Pagamentos Efetuados”. Então, é só selecionar o código que corresponde à natureza das despesas médicas a serem deduzidas.

Informe os dados do titular das despesas, seja ele o declarante, o dependente ou o alimentando. Assim, preencha as informações exigidas, como o nome e o CNPJ do prestador de serviços, juntamente com o valor gasto.

A organização para a declaração garante que se aproveite o benefício de todas as deduções possíveis. Isso contribui para o ajuste equitativo das contas junto ao imposto de renda.

Documentação exigida

Quando à documentação, é preciso manter todos os recibos e as notas fiscais de cada um dos gastos deduzidos. Como citado, não descuide do nome do prestador, CNPJ/CPF, nome do paciente e a data da emissão.

Essas medidas são essenciais para prevenir os problemas futuros com o fisco. Contudo, é importante lembrar de o valor total de despesas dedutíveis não deve ser superior ao valor do imposto devido.

Restituição do Imposto de Renda

Considerando os grupos prioritários, a Receita Federal organizou o calendário, bem como a distribuição de contribuintes mediante a segregação em cinco diferentes lotes. Confira a seguir o cronograma completo:

  • Primeiro lote da restituição acontecerá no dia 31 de maio de 2024.
  • Segundo lote da restituição acontecerá no dia 28 de junho de 2024.
  • Terceiro lote da restituição acontecerá no dia 31 de julho de 2024.
  • Quarto lote da restituição acontecerá no dia 30 de agosto de 2024.
  • Quinto lote da restituição acontecerá no dia 30 de setembro de 2024.

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