Receita Federal NÃO perdoa! Confira a lista hoje (09) das despesas médicas que NÃO entram na dedução do Imposto de Renda
Despesas dedutíveis são os valores que se pode subtrair da renda tributável a fim de reduzir o tributo a se pagar
O prazo que a Receita Federal determinou para a declaração do Imposto de Renda de 2024 vai do dia 15 de março ao dia 31 de maio. Lembrando que essa declaração se refere ao ano-base de 2023.
Então, é essencial entender as despesas que são dedutíveis no Imposto de Renda. Aliás, você sabe quais são as despesas médicas elegíveis e não elegíveis? Abaixo, elencaremos alguns dados importantes sobre os dedutíveis.
O que quer dizer despesas dedutíveis?
Despesas dedutíveis para o Imposto de Renda 2024 são os valores que se pode subtrair da renda tributável a fim de reduzir o tributo a se pagar. Essas despesas podem ser:
- Com saúde – Entre consultas, exames, planos de saúde, internações, etc. (não tendo limite);
- Com educação – Mensalidade escolar, cursos, livro, etc. (valor até R$ 3.561,50 por cada dependente);
- Dependente – Até R$ 2.275,08 (cada dependente);
- Pensão alimentícia – É o valor pago pelo acordo ou decisão judicial;
- Contribuições previdenciárias – Plano de previdência privada (12% da renda bruta) ou INSS;
- Doação – Entidades beneficentes (3% da renda bruta);
- Empregado doméstico: salário, INSS, FGTS,etc.
Despesas dedutíveis com saúde
As despesas dedutíveis com saúde a serem declaradas no Imposto de Renda 2024 abrangem:
- Consulta médica e odontológica – Pagamento a médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo, etc.;
- Exames radiológicos e laboratoriais – Por exemplo, raio-X, ressonância magnética, tomografia, etc.;
- Internações hospitalares – Diárias na UTI ou outros setores do hospital;
- Cirurgia – Inclui os custos com a anestesista, instrumentadores cirúrgicos, etc.;
- Plano de saúde – Mensalidade paga para os planos de saúde, bem como odontológicos;
- Medicamentos – Os que são adquiridos com receita ou sem a receita médica, incluindo os voltados para as doenças crônicas;
- Próteses ortopédicas e dentárias – Por exemplo, próteses dentárias, lentes de contato, óculos, cadeiras de rodas, etc.;
- Vacina – Inclusive as que não são obrigatórias pelo SUS;
- Despesa com acompanhante no caso da internação hospitalar dos dependentes menores de 16 anos ou que tenham deficiência.
Despesas que não são dedutíveis
Despesa com estética
- Cirurgia plástica (a não ser que seja para reparar alguma deformidade congênita ou adquirida em acidente);
- Procedimento estético como preenchimento, botox, depilação a laser, etc.;
- Spa e clínica de estética;
- Academia de ginástica.
Medicamento e produto de higiene pessoal
- Vitamina e suplementos alimentares;
- Produto de higiene pessoal, por exemplo, sabonete, creme dental, etc.
Despesas com lente de contato e óculos
- Óculos de grau;
- Lente de contato;
- Lente de contato especial.
Despesa com internação domiciliar
- Internações domiciliares;
- Equipamento e material de internação domiciliar.
Como incluir essas despesas no Imposto de Renda?
No site ou no app da Receita Federal, basta acessar com login e senha. Em seguida, é possível clicar no ícone “Pagamentos Efetuados”. Então, é só selecionar o código que corresponde à natureza das despesas médicas a serem deduzidas.
Informe os dados do titular das despesas, seja ele o declarante, o dependente ou o alimentando. Assim, preencha as informações exigidas, como o nome e o CNPJ do prestador de serviços, juntamente com o valor gasto.
A organização para a declaração garante que se aproveite o benefício de todas as deduções possíveis. Isso contribui para o ajuste equitativo das contas junto ao imposto de renda.
Documentação exigida
Quando à documentação, é preciso manter todos os recibos e as notas fiscais de cada um dos gastos deduzidos. Como citado, não descuide do nome do prestador, CNPJ/CPF, nome do paciente e a data da emissão.
Essas medidas são essenciais para prevenir os problemas futuros com o fisco. Contudo, é importante lembrar de o valor total de despesas dedutíveis não deve ser superior ao valor do imposto devido.
Restituição do Imposto de Renda
Considerando os grupos prioritários, a Receita Federal organizou o calendário, bem como a distribuição de contribuintes mediante a segregação em cinco diferentes lotes. Confira a seguir o cronograma completo:
- Primeiro lote da restituição acontecerá no dia 31 de maio de 2024.
- Segundo lote da restituição acontecerá no dia 28 de junho de 2024.
- Terceiro lote da restituição acontecerá no dia 31 de julho de 2024.
- Quarto lote da restituição acontecerá no dia 30 de agosto de 2024.
- Quinto lote da restituição acontecerá no dia 30 de setembro de 2024.