No próximo feriado de Carnaval que irá interromper as atividades bancárias, a Receita Federal deverá lançar até o final do mês o programa para gerar as declarações de Imposto de Renda. A previsão é de que a partir do dia 2 de março, os contribuintes já vão poder começar a preencher as suas declarações.
As possíveis mudanças do fisco deverão ser anunciadas até o próximo dia 25 de fevereiro, já se sabendo que para as empresas e empregadores será necessário realizar uma declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte até o dia 28 de fevereiro. Sendo assim, o prazo passou por uma prorrogação.
Mudanças similares também são esperadas para Declaração do IRPF 2022
Os contribuintes não precisam esperar até o último momento, sendo o mais aconselhado começar desde já a juntar os documentos para não perder tempo em ir atrás de papéis na última hora da declaração. Nesse sentido, é importante que saiba qual a lista de documentos que não poderão faltar na sua declaração deste ano.
Assim como aconteceu desde a Reforma Tributária, que prometia mudanças na alíquota do Imposto de Renda, é possível dizer que a tabela do IR deve continuar sendo a mesma desde 2015. Importante lembrar que a última Reforma proposta segue em debate no Congresso, mas que ainda não foi definida sobre sua aprovação.
Quem deverá declarar o Imposto de Renda neste ano?
Será obrigatório a declarar o Imposto de Renda em 2022 quem teve rendimentos tributáveis, como salários e bonificações recebidos na empresa em que trabalha, tendo recebido ao longo de 2021 mais de R$ 28.559,70. Assim, o contribuinte vai ter que preparar os documentos para a entrega da declaração do IRPF.
A expectativa da Receita Federal é de que 35 milhões de brasileiros tenham de entregar a declaração do Imposto de Renda neste ano. Como já foi comentado, a Reforma Tributária segue parada no Congresso, o que deve marcar mais um ano de longa defasagem e sem nenhuma correção referente à alíquota do IRPF.
O prazo para envio de declarações será de 2 de março até 30 de abril, inicialmente. Nos últimos anos, por conta da pandemia, a Receita Federal acabou fazendo extensões no período de entrega.
Preenchimento do IRPF também é obrigatório para quem investiu em ações
Também deverá preencher o formulário do Imposto de Renda quem recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos ao longo do último ano, além de investimentos em ações, criptomoedas, pagamentos de dividendos e retornos através de fundos imobiliários. Lembrando que os ganhos serão considerados independentes do mês alcançado em 2021.
A declaração de Imposto de Renda se refere ao ano-calendário de 2021. Isso significa que quem teve rendimentos ou bens até 31 de dezembro de 2021, como a posse ou propriedades, que também inclui terrenos ou imóveis com valor acima de R$ 300 mil, também serão obrigados a preencher a declaração do IRPF. Até maio, os MEIs também vão precisar entregar a sua declaração de ajuste.