ALERTAS

Receita Federal anuncia MULTA de mais de R$ 500 para que não regularizar divergências de PIS e Cofins; saiba como evitar

A Receita Federal lançou recentemente uma campanha para ajudar as pessoas jurídicas a regularizar suas divergências relacionadas ao PIS (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Receita Federal anuncia MULTA de mais de R$ 500 para que não regularizar divergências de PIS e Cofins; saiba como evitar

Desse modo, os empresários receberam avisos sobre essas divergências, tanto por carta, no endereço registrado no CNPJ, quanto por meio da caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Já para os maiores contribuintes, a comunicação foi feita exclusivamente por meio do canal de comunicação e-MAC.

Origem das divergências

As divergências podem ter diversas origens, sendo algumas delas relacionadas ao preenchimento das EFD-Contribuições e outras à omissão, incorreção ou inexatidão nas DCTFs (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Em suma, a Receita Federal enfatiza a importância de resolver essas divergências, a fim de manter a conformidade fiscal.

Regularização da situação

Para regularizar a situação, os contribuintes devem verificar minuciosamente as informações registradas nas EFD-Contribuições.

Contudo, uma especial atenção deve ser dada aos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita).

Uma vez que é fundamental confirmar se os códigos de receita informados nestes registros estão alinhados com a incidência tributária do contribuinte, seja no regime cumulativo, não-cumulativo ou em ambos.

Correções necessárias

Conforme informações da Receita Federal, caso o contribuinte identifique qualquer irregularidade nas EFD-Contribuições, é essencial que ele faça as correções necessárias em quaisquer registros. Posteriormente, essas correções devem ser transmitidas, através de retificações.

Pois, manter os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 de forma idêntica na DCTF é uma exigência crucial. No entanto, vale ressaltar que uma DCTF retificadora substituirá integralmente a declaração anterior. Sendo assim, não é apenas uma questão de correção, mas sim de substituição.

Inclusão de débitos e créditos

Outro ponto fundamental é que o contribuinte deve assegurar que todos os débitos e créditos do mês sejam informados na DCTF retificadora. Contudo, é importante lembrar que a omissão de créditos existentes pode resultar em multas significativas, com um valor mínimo de R$ 500 por DCTF não informada corretamente.

Receita Federal anuncia MULTA de mais de R$ 500 para que não regularizar divergências de PIS e Cofins. Imagem: Canva

Prazo de regularização

Para as empresas que receberam os avisos sobre as divergências, o prazo para a regularização se estende até o dia 30 de novembro. Dessa forma, é crucial observar esse prazo, uma vez que, após o vencimento, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício. Para evitar essa penalidade, a ação imediata é a melhor estratégia.

Certamente, a campanha da Receita Federal oferece às pessoas jurídicas a oportunidade de regularizar suas divergências relacionadas ao PIS e à COFINS. Sendo assim, cumprir com as obrigações fiscais é fundamental para evitar multas e manter a conformidade fiscal.

Portanto, é aconselhável que as empresas verifiquem cuidadosamente suas EFD-Contribuições, façam as correções necessárias e transmitam as retificações antes do prazo final estabelecido.

Não deixe de informar todos os débitos e créditos do mês, evitando assim multas que podem impactar negativamente as finanças da empresa. Uma vez que agir de forma proativa é a chave para evitar problemas futuros e manter um ambiente fiscal saudável para sua empresa.

Cuidado com a aplicação de golpes

Acesse os canais oficiais da Receita Federal para regularizar seus débitos e evitar a aplicação de multas.
É muito importante que o contribuinte – pessoa física ou jurídica – tenha atenção aos canais pelos quais recebe notificações. Já que falsos boletos são enviados em nome da Receita Federal para a aplicação de golpes. Portanto, certifique-se nos canais oficiais do governo antes de realizar qualquer tipo de pagamento.