O reajuste do salário mínimo gera uma série de outras alterações. Além de impactar a remuneração dos trabalhadores, a correção também interfere no valor pago nos benefícios governamentais, a ressaltar os distribuídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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De acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o acúmulo da inflação representou 10,02%. Diante disso, o Governo Federal reajustou o salário mínimo em R$ 112 em 2022, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212.
Reajuste nos benefícios do INSS
O INSS, conforme a legislação, não pode conceder um benefício inferior a um salário mínimo em vigência aos seus segurados. Desta forma, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem um valor equivalente ao piso nacional, terão acesso a um abono igual a R$ 1.212 este ano.
Com relação aos demais segurados, ou seja, aqueles que ganham mais que um salário mínimo, suas cotas também serão reajustadas conforme o novo piso. Basta incluir a porcentagem de correção igual a inflação ao valor bruto recebido durante o ano de 2021. Lembrando que não pode passar do teto de cerca de R$ 7.000.
Posto isto, confira a seguir alguns benefícios concedidos pelo INSS:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadoria por idade (urbana e rural);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pensão por morte;
- Pensão por morte rural;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Salário família.
Outros benefícios impactados pelo salário mínimo
Além dos benefícios disponibilizados pelo INSS, o piso nacional também interfere nos valores do Abono Salarial PIS/Pasep e Seguro desemprego. Ambos possuem sua base cálculo vinculada ao salário mínimo em vigência.
O PIS/Pasep, por exemplo, concede ao trabalhador com carteira assinada um benefício máximo no valor de um salário mínimo. No entanto, para isto é necessário ter trabalhado durante os 12 meses no ano-base.
Enquanto isso, o seguro desemprego oferece um auxílio básico no valor do piso nacional, sendo a quantia distribuída em três a cinco parcelas. O abono é liberado para o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Além disso, o valor pode ser maior a considerar a média dos três últimos salários recebidos pelo titular.