O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal, em Barra do Garças, dois moradores do município de General Carneiro (MT) pela prática e incitação ao preconceito e à discriminação étnico racial contra a população indígena habitante da região. O ato racista foi comprovado pelo teor dos áudios encaminhados no grupo de WhatsApp intitulado “General Notícias Regiões”.
De acordo com a denúncia, o MPF recebeu a mídia audiovisual construída a partir de diversas mensagens de áudios encaminhadas por meio do aplicativo WhatsApp, tendo como origem os supostos munícipes utilizando termos ofensivos ao se referir aos indígenas. Entre as ofensas, defesa do fechamento das aldeias e até mesmo o extermínio dos indígenas. Além disso, diante da autoridade policial, os acusados confirmaram serem os interlocutores nos áudios.
Crime de racismo
O crime de racismo está previsto na Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 65.810/69. Do mesmo modo, o artigo 20 da Lei 7.716/89, define que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça. cor, etnia, religião ou procedência nacional, culmina em pena de reclusão de um a três anos e multa. Além disso, nos crimes cometidos por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a conduta é agravada culminando em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Liberdade de expressão
Na avaliação do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, a liberdade de expressão constitui elemento fundante da ordem constitucional e deve ser exercida com observância dos demais direitos e garantias fundamentais. “Em um estado democrático de direito, a liberdade de expressão não pode servir à reprodução de preconceitos ou discursos de ódio. O respeito mútuo das diferenças intrínsecas e extrínsecas ao ser humano materializa um dos pilares estruturantes de uma sociedade justa, digna e plural”.
Pedido de condenação
Por essa razão, o MPF requer, além das penas previstas em lei, a fixação dos valores para a reparação dos danos causados pelas infrações no montante de R$ 8 mil para cada denunciado, os quais devem ser destinados a projetos em favor das comunidades indígenas Bororo e Xavante do município de General Carneiro (MT).
Fonte: MPF
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