O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 43671 proposta pela Globo Comunicação e Participações S/A contra decisões da Justiça do estado do Rio de Janeiro (RJ).
Na RCL a Globo pretendia desconstituir decisões da Justiça do Rio de Janeiro (RJ) que a proibiu de divulgar informações, exibir documentos e expor andamento do processo investigativo criminal em que se apura o suposto envolvimento do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
Na época dos fatos, Flávio era deputado estadual, no esquema de “rachadinhas” da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
No entanto, apesar da negativa, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgue o recurso da Globo na primeira sessão após a intimação da decisão.
Razoável duração do processo
Assim, embora tenha considerado incabível a reclamação, o ministro determinou à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que julgue o mérito do agravo interposto pela Globo.
Conforme a afirmação do ministro, a providência se deve à relevância dos valores constitucionais envolvidos ao direito à razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal).
Competência do Tribunal Regional
O ministro pontuou, após a solicitação das informações às autoridades envolvidas, que a questão relativa ao cerceamento da liberdade de expressão e ao direito de prestar informações que teria sido imposto à Globo pela primeira instância ainda não foi examinada pela 1ª Câmara Cível do TJRJ, a quem cabe decidir de acordo com a legislação aplicável e com respeito à jurisprudência dominante.
Sucedâneo recursal
De acordo com Lewandowski, nesses casos, o Supremo tem exigido o esgotamento das instâncias ordinárias, com o exaurimento de todos os recursos cabíveis, como requisito para o ajuizamento da reclamação, que não pode ser utilizada como sucedâneo do recurso apropriado.
Conforme as informações prestadas ao ministro pelo Juízo da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, existem fortes indícios de vazamento para a mídia de dados e peças que estavam sob segredo de justiça, nos autos do procedimento de investigação criminal que tramita perante o TJRJ sobre as “rachadinhas” da Alerj.
Fonte: STF
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