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Início Direitos do Trabalhador

Quem tem direito ao FGTS? Saiba se você tem

Karla Camacho por Karla Camacho
4 de agosto de 2022, 19:09h
em Direitos do Trabalhador
Quem tem direito ao FGTS? Saiba se você tem

Quem tem direito ao FGTS? Saiba se você tem. Foto: Canva Pro

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Uma dúvida bastante comum entre os brasileiros é: quem tem direito ao FGTS? Apesar de ser um assunto bastante debatido, é comum que as pessoas ainda comentam enganos na hora de conhecer seus direitos.

Pensando nisso, separamos algumas informações para que você fique por dentro do assunto que é um direito do trabalhador.

Então, se você trabalha no regime CLT, continue com a gente. Assim, saiba se você tem direito ao FGTS e obtenha mais detalhes sobre isso.

O que é FGTS?

O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele funciona como uma proteção ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Portanto, o dinheiro é depositado em uma conta, que é aberta de forma automática e vinculada ao contrato empregatício.

Dessa forma, o trabalhador tem a possibilidade de possuir diversas contas do FGTS a cada novo contrato de trabalho. Em seguida, o depósito do valor referente ao fundo deve ser feito nessa conta até o sétimo dia do mês. Além disso, é de responsabilidade do empregador.

Para chegar a esse valor, é necessário calcular 8% sobre o valor total do salário do funcionário. Caso o sétimo dia do mês não caia em dia útil, o depósito tem de ser feito antecipadamente.

Para o caso de aprendizes, a porcentagem para cálculo do valor do FGTS deve ser de 2%. Enquanto, para os trabalhadores domésticos o valor deve corresponder a 11,2%. Sendo 8% mensalmente e 3,2% como uma antecipação do recolhimento rescisório.

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O valor do FGTS deve ser pago não só sobre o salário, mas também sobre abonos, comissões, 13º salário e qualquer outro adicional.

Por fim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não pode acarretar descontos nos ganhos do empregado. Afinal, se trata de uma obrigação, prevista em lei, do empregador.

Quem tem direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de todos os trabalhadores registrados no regime CLT.

Ademais, ele também deve ser pago a trabalhadores rurais, domésticos, temporários, empregados rurais que atuam somente em período de colheita e atletas profissionais.

Ao firmar um contrato formal de emprego, é necessário o recolhimento durante todo o período em que o empregado possuir vínculos com o empregador.

A falta desse pagamento pode acarretar processos trabalhistas. Na ocasião, o empregador precisará arcar com os custos e a defasagem de ganhos do funcionário.

O que acontece com o dinheiro na conta do FGTS?

Durante o tempo que o funcionário for contratado pelo empregador, todos os meses ele receberá a quantia devida referente a 8% de seu salário. O saque desse dinheiro não pode ser feito a qualquer momento. Na verdade, somente em condições específicas.

Sendo assim, ele ficará parado no banco até que o trabalhador se enquadre nas condições para saque.

No entanto, enquanto seu dinheiro está parado em sua conta do FGTS, ele fica rendendo a cada mês. Ou seja, todo dia 10 de cada mês, as contas do fundo de são atualizadas monetariamente e acrescidas com os rendimentos referentes àquele período.

Atualmente a taxa de juros de rendimento é inferior ao da poupança, e está em 3%.

Além disso, a partir de 2017 o governo implantou uma lei onde a cada ano é necessário que 50% dos rendimentos totais das contas sejam repassados aos trabalhadores. O chamado lucro do FGTS são depositados nas contas vinculadas ao CPF de cada trabalhador. Dessa forma, dizem respeito a quantia disponível até o último dia do ano anterior.

Outro direito dos trabalhadores

Ao rescindir um contrato de trabalho, onde não houve justa causa, o empregado tem direito a retirar o valor total de sua conta do FGTS vinculada a esse contrato.

Além disso, ele também tem direito sobre uma multa rescisória, que diz respeito a 40% sobre esse valor.

Ou seja, para chegar ao valor dessa multa, é necessário calcular 40% do valor total disponível em sua conta do FGTS ativa. Aliás, deve ser paga pelo empregador.

Isto é, caso o empregado já tenha feito o saque de parte do dinheiro por qualquer outro motivo. Por exemplo, como a aquisição de casa própria, empréstimo ou antecipação do saque aniversário. Então, neste caso, o cálculo do valor da multa deve ser feito sobre o total que a empresa depositou durante a vigência do contrato de trabalho.

Agora que você já sabe quem tem direito ao FGTS, converse com seu empregador. Além disso, confira o extrato de sua conta para garantir que esteja tudo certo. Para que, em caso de rescisão, você receba todos os seus direitos devidos.

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Karla Camacho

Karla Camacho

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