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Início Direitos do Trabalhador

Quem poderá receber o Auxílio Emergencial Mineiro?

Aline Armond por Aline Armond
9 de maio de 2025, 12:26h
em Direitos do Trabalhador
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O governador Romeu Zema anunciou na última segunda-feira, 04 de outubro, o pagamento do auxílio estadual. Desse modo, o Governo de Minas Gerais irá iniciar o pagamento do benefício no dia 14 de outubro, quinta-feira.

Este, então, contará com uma parcela única de R$ 600 e se direciona às famílias em estado de extrema pobreza. Isto é, aqueles que possuem uma renda familiar de até R$ 89 reais mensais por pessoa. Assim, o Cadastro Único indica que serão cerca de 1 milhão de famílias nesta categoria, o que significa R$ 650 milhões de investimento.

Da mesma maneira que o Auxílio Emergencial nacional, o benefício mineiro buscar dar um suporte às famílias que mais necessitam neste contexto de pandemia da Covid-19. Portanto, o governador se manifestou no sentido de que este público sofrem mais com os impactos da crise econômica e sanitária.

Declarações do Governador Romeu Zema sobre o programa

Indo adiante, o governador indica que “Estamos anunciando talvez aquele que seja o maior benefício já pago em toda a história do estado, são R$ 650 milhões. Sabemos como a pandemia afetou diversos setores produtivos, prejudicando negócios e gerando perda de renda e desemprego. Desde o início da pandemia, foi nossa preocupação tomarmos medidas paliativas. Adotamos o Bolsa Merenda, o Renda Minas, conseguimos junto com a iniciativa privada a distribuição de mais de 145 mil cestas básicas, principalmente nas regiões com o menor IDH do estado”.

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Além disso, Romeu Zema também falou sobre os aspectos econômicos da medida. Para ele, “É a responsabilidade fiscal, a austeridade, que está possibilitando que ações como esta sejam concretizadas. A Assembleia Legislativa foi muito feliz em aprovar esta lei que destina este auxílio emergencial mineiro e nós fomos muito austeros para conseguirmos pagar este valor. O que queremos e estamos trabalhando é para a solução definitiva, que se chama emprego. Nos dois últimos meses, Minas Gerais foi o segundo estado do Brasil que mais gerou empregos. Nestes 33 meses de governo, já atraímos para Minas Gerais R$ 136 bilhões em investimentos privados. O que acreditamos é nisso, um desenvolvimento responsável, que respeita as leis ambientais, que paga a tributação e que gera empregos para o povo mineiro”.

Quem pode receber o benefício?

Conforme mencionado acima, para participar do benefício, o interessado deve:

  • Se enquadrar na faixa da extrema pobreza
  • Ter inscrição no Cadastro Único
  • Ser residente do estado de Minas Gerais

Desse modo, todos que se encaixem nos requisitos receberão a quantia automaticamente. No entanto, é possível verificar se, de fato, o cidadão será beneficiário. Dessa forma, é necessário:

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  • Acessar o site www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br
  • Informar o número do CPF ou do NIS (Número de Inscrição Social) no campo indicado. Este número consta no Cartão Cidadão, no Cartão do Programa Bolsa Família ou no site meucadunico.cidadania.gov.br
  • Em seguida, a plataforma irá informar se o cidadão interessado poderá receber o benefício

Calendário de pagamento

Levando em consideração que o programa irá conceder uma parcela única, todo o pagamento acontecerá até 29 de outubro. Contudo, é necessário se atentar à divisão de grupos.

Isto é, primeiramente, receberão aquelas famílias que não participam do Bolsa Família em conjunto de famílias monoparentais femininas, ou seja, constituídas de mães solo e seus filhos. Estes, portanto, terão acesso à parcela de R$ 600 entre 14 e 21 de outubro de 2021.

Em seguida, o governo estadual depositará o valor para o restante dos beneficiários entre 22 e 29 de outubro.

Por fim, é importante lembrar que os valores se destinarão ao Responsável Familiar (RF). Isto é, aquele que fez a entrevista e inscrição no Cadastro Único. Este, por sua vez, deve ser um dos membros do núcleo familiar com, no mínimo, 16 anos e, preferencialmente, mulher.

Como acontecerá o pagamento?

Para que o depósito do benefício aconteça é necessário que o Responsável Familiar possua uma Poupança Social Digital, ou seja, uma conta na Caixa Econômica. Dessa maneira, será possível movimentar o valor a partir do aplicativo Caixa Tem, assim como o Auxílio Emergencial nacional.

Aqueles que já possuem a conta receberão o depósito de maneira automática. Contudo, aqueles que não possuem a Poupança Social Digital contarão com uma abertura automática. Nesse sentido, é importante frisar que apenas este tipo de conta será considerado. Logo, caso o beneficiário possua uma conta corrente ou poupança convencional na Caixa, não poderá ser utilizada.

Além disso, para os que não possuem um aparelho celular para movimentar seus valores, poderá se dirigir à Caixa ou a uma Casa Lotérica. Assim, será possível sacar o Auxílio Emergencial Mineiro. Contudo, o beneficiário não pode se esquecer de levar um documento de identificação com foto.

Recebimentos indevidos

Por fim, o governo de Minas Gerais já se manifestou sobre o que acontecerá com eventuais recebimentos indevidos. Isto é, pessoas que receberem o valor sem cumprir os requisitos básicos.

Caso o próprio cidadão identifique o recebimento indevido, poderá realizar um comunicado à Sedese (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social). O informativo, portanto, deverá ser feito por meio do e- mail devolucaoauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br.

Na ocasião o beneficiário precisará informar:

  • Nome completo,
  • CPF
  • NIS (Número de Identificação Social)
  • O valor que recebeu
  • Número da conta em que o benefício foi depositado.

Em seguida, o governo estadual irá gerar um boleto e enviá-lo ao requerente. Então, será possível prosseguir com a devolução do valor a partir do pagamento.

Além disso, terceiros também podem realizar denúncias sobre pessoas que receberam o benefício sem cumprir todos os critérios básicos. Para tanto, o denunciante deverá um e-mail para denunciaauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br . Neste caso, o mínimo de informações requeridas são:

  • Nome do envolvido
  • Município
  • Descrição da situação

Como realizar o recebimento se o beneficiário falecer?

Caso ocorra o falecimento do Responsável Familiar, ainda será possível que outro membro da família movimente os valores. Contudo, para tanto, será necessário conseguir uma autorização judicial. Assim, a família interessada poderá procurar um advogado ou a Defensoria Pública a fim de realizar a solicitação.

No entanto. no caso de Responsável Familiar que estiver impossibilitado de sacar o benefício por estar internado ou preso, bastará uma uma procuração pública, autenticada em cartório.

Assim, tanto em caso de falecimento, quanto de internação ou prisão, o saque só poderá ocorrer em agência da Caixa.

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Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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