Quem pode se aposentar pelo INSS em 2022? - Notícias Concursos

Quem pode se aposentar pelo INSS em 2022?

A reforma estabeleceu uma nova idade mínima para conseguir a aposentadoria, sendo de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens. Todavia, existem requisitos específicos para cada regra.

Os cidadãos que estavam perto de se aposentar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da Reforma da Previdência podem conseguir a concessão do benefício mais rápido por meio das regras de transição.

Veja também: Auxílio Brasil de R$400: não entrei nos pagamentos de fevereiro. O que fazer?

A reforma estabeleceu uma nova idade mínima para conseguir a aposentadoria, sendo de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens. Todavia, existem requisitos específicos para cada regra. Veja a seguir e entenda como cada uma funciona.

1- Regra de transição por pontos

Para se aposentar pela regra de pontos, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Neste caso, a soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, e o tempo mínimo de contribuição deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Veja como ficou a distribuição de pontos ao longo dos anos a partir da Reforma:

Ano Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

 

 2- Regra de transição da Idade mínima progressiva

Critérios do INSS em 2022:

  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo.

Cabe salientar que a idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

 

3- Regra de transição do pedágio de 50%

Em 2022, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.

 

4- Regra de transição do pedágio de 100%

Critérios para se aposentar este ano:

  • Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
  • Também é preciso ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.

A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial.

 

5- Regra de transição por idade

Para ter direito de se aposentar por esta regra em 2022, é preciso seguir os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 61 anos e 6 meses de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Contudo, em 2023, as mulheres precisarão de 62 anos de idade para se aposentar.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?