Os cidadãos que estavam perto de se aposentar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da Reforma da Previdência podem conseguir a concessão do benefício mais rápido por meio das regras de transição.
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A reforma estabeleceu uma nova idade mínima para conseguir a aposentadoria, sendo de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens. Todavia, existem requisitos específicos para cada regra. Veja a seguir e entenda como cada uma funciona.
1- Regra de transição por pontos
Para se aposentar pela regra de pontos, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Neste caso, a soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, e o tempo mínimo de contribuição deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Veja como ficou a distribuição de pontos ao longo dos anos a partir da Reforma:
Ano | Pontos para homens | Pontos para mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
2- Regra de transição da Idade mínima progressiva
Critérios do INSS em 2022:
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo.
Cabe salientar que a idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
3- Regra de transição do pedágio de 50%
Em 2022, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
4- Regra de transição do pedágio de 100%
Critérios para se aposentar este ano:
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
- Também é preciso ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.
A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial.
5- Regra de transição por idade
Para ter direito de se aposentar por esta regra em 2022, é preciso seguir os seguintes requisitos:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 61 anos e 6 meses de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Contudo, em 2023, as mulheres precisarão de 62 anos de idade para se aposentar.