Quem pode se aposentar pelo INSS em 2022?
A reforma estabeleceu uma nova idade mínima para conseguir a aposentadoria, sendo de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens. Todavia, existem requisitos específicos para cada regra.
Os cidadãos que estavam perto de se aposentar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da Reforma da Previdência podem conseguir a concessão do benefício mais rápido por meio das regras de transição.
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A reforma estabeleceu uma nova idade mínima para conseguir a aposentadoria, sendo de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens. Todavia, existem requisitos específicos para cada regra. Veja a seguir e entenda como cada uma funciona.
1- Regra de transição por pontos
Para se aposentar pela regra de pontos, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Neste caso, a soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, e o tempo mínimo de contribuição deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Veja como ficou a distribuição de pontos ao longo dos anos a partir da Reforma:
Ano | Pontos para homens | Pontos para mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
2- Regra de transição da Idade mínima progressiva
Critérios do INSS em 2022:
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo.
Cabe salientar que a idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
3- Regra de transição do pedágio de 50%
Em 2022, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
4- Regra de transição do pedágio de 100%
Critérios para se aposentar este ano:
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
- Também é preciso ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.
A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial.
5- Regra de transição por idade
Para ter direito de se aposentar por esta regra em 2022, é preciso seguir os seguintes requisitos:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 61 anos e 6 meses de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Contudo, em 2023, as mulheres precisarão de 62 anos de idade para se aposentar.