ALERTA GERAL para os brasileiros que trabalham com carteira assinada - Notícias Concursos

ALERTA GERAL para os brasileiros que trabalham com carteira assinada

Confira a nossa matéria na íntegra e entenda melhor sobre as regras para receber os benefícios

O trabalhador formal (que possui a carteira assinada) conta com diversos benefícios. Dois desses benefícios são o saque-aniversário e o seguro-desemprego. Estes direitos são solicitados pelos trabalhadores todos os anos. Mas, muitos possuem uma dúvida: será que optar pelo saque-aniversário impede o trabalhador de receber o seguro-desemprego?

A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e entenda melhor sobre as regras para receber os benefícios.

Saque-aniversário X seguro-desemprego

O saque-aniversário e o seguro-desemprego são direitos distintos que todo trabalhador possui. Dessa forma, um não impede o recebimento do outro. 

A dúvida surge entre muitas pessoas, pois ao optar pelo saque-aniversário, não é possível receber o valor integral do seu Fundo de Garantia ao ser demitido sem justa causa.

A seguir, entenda melhor sobre os dois benefícios.

Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário é um benefício que permite ao trabalhador receber parte do saldo do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de serviço) todos os anos, no mês do seu aniversário.

Quando você começa a trabalhar de carteira assinada, a empresa realiza depósitos mensais na sua conta do FGTS. Mesmo sem ter optado por nenhuma modalidade, você automaticamente faz parte do saque rescisão. Isso significa que, quando você é demitido sem justa causa, pode sacar o valor integral disponível no seu Fundo de Garantia.

Mas, você também pode mudar a opção para o saque-aniversário. Neste caso, você pode sacar um valor parcial da sua conta do FGTS, mesmo quando não houver demissão.

Mas é importante mencionar que o trabalhador não poderá sacar o saldo do seu FGTS se houver demissão sem justa causa ao optar por esta modalidade. Isso porque, mesmo sem estar trabalhando, ele continuará a receber o seu saldo anualmente, no mês do seu aniversário.

Ou seja, você troca a opção de receber o valor integral na demissão sem justa causa, pela opção de sacar parte do dinheiro todos os anos.

Mas vale ressaltar que o trabalhador ainda poderá receber o valor da multa rescisória, que é paga pela empresa contratante, bem como os demais direitos trabalhistas.

O benefício está disponível para todos os trabalhadores brasileiros. Sendo assim, todas as pessoas que trabalham de carteira assinada e possuem contas abertas no Fundo de Garantia podem solicitar a mudança para esta modalidade por meio do aplicativo FGTS.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo quando há a demissão sem justa causa. A sua função é garantir a sobrevivência do trabalhador e da sua família até que consiga se reestabelecer em um novo emprego.

Normalmente, os trabalhadores podem receber de 3 a 5 parcelas do benefício, a depender o tempo trabalhado. Vale ressaltar que a demissão por justa causa impede o recebimento do seguro desemprego.

O valor do benefício depende da média dos últimos 3 salários, incluindo comissões e horas extras. No entanto, nenhum trabalhador pode receber menos do que um salário mínimo, que em 2023 ficou fixado em R$ 1.302.

O trabalhador poderá ter direito ao benefício a depender do tempo de contribuição, ou seja, do tempo em que se manteve de carteira assinada nos últimos meses. E a regra muda a depender se será a sua primeira, segunda ou terceira solicitação.

A seguir, confira quantos meses você deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o benefício:

  • 1ª solicitação: contribuição de 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
  • 2ª solicitação: contribuição de 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
  • 3ª ou seguintes solicitações: contribuição de 6 meses consecutivos anteriores à data da dispensa.

Você poderá solicitar o seu benefício de forma online através dos canais disponibilizados pelo governo. Os canais disponíveis são o site do Gov.Br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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