Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a algum benefício? Confira detalhes
Tire todas as suas dúvidas sobre seus direitos
O pagamento regularizado da Previdência Social garante diversos benefícios à população em casos de afastamento do serviço, mesmo que seja por idade ou algum tipo de doença. Além disso, é possível atender também às pessoas que dependem do trabalhador no caso dele ser preso ou falecer. Mas, você deve estar se perguntando sobre quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a algum benefício? Encontre a resposta na matéria desta segunda-feira (14) do Notícias Concursos.
Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a algum benefício?
Independente das razões que levaram determinada pessoa a não ser contribuinte do INSS ela tem sim direito a um benefício concedido pelo Governo. Então, sim, mesmo quem nunca contribuiu para o INSS têm direito a algum benefício.
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A pessoa não contribuinte recebe o BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada. Ele é regulado pelo Loas – Lei Orgânica de Assistência Social. O valor que o cidadão receberá é o equivalente a um salário-mínimo.
Essa modalidade de benefício é comumente confundida com uma aposentadoria, mas há algumas diferenças. Por exemplo, o Loas é uma forma de assistência que o Governo concede às pessoas que têm o direito. Já a aposentadoria só é concedida apenas a quem contribui com o INSS, ou seja, que fez contribuições mensais ao longo de determinado período. Destacamos também que há o requisito de uma idade mínima para passar a receber o dinheiro, se você se aposentar.
Particularidades do BCP
Outra particularidade do benefício ofertado pelo BPC é que não estão previstos pagamentos extras como o 13° ou outros tipos de depósitos ou quantias. Caso o beneficiário faleça, os filhos não passarão a receber o auxílio. É necessário também uma revisão pelo órgão em cada 24 meses de recebimento.
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Existem apenas duas categorias de cidadãos aptos a receber a quantia, sendo eles:
- Pessoas com idade superior a 65 anos que não têm como garantir o próprio sustento;
- Pessoas com alguma deficiência (seja mental ou física) de qualquer idade.
Caso você se enquadre nas regras ou conheça uma pessoa que esteja apta a receber, basta seguir alguns passos para solicitar o recebimento: verifique se já faz parte do sistema CadÚnico. Em caso afirmativo, emita, através do site, uma certidão que confirme seu cadastro. Caso não tenha, será necessário se dirigir ao Cras de sua região, levando as documentações básicas, como identidade, CPF, comprovante de endereço e renda (caso tenha).
Feito o cadastro, você deverá entrar em contato com o INSS, pelo site, app, ou telefone e solicitar o recebimento. Agora, você já sabe se quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a algum benefício. Portanto, pode correr atrás de seus direitos.
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