Quem ganha até R$ 5 mil será obrigado a declarar o IRPF em 2023? - Notícias Concursos

Quem ganha até R$ 5 mil será obrigado a declarar o IRPF em 2023?

A Receita Federal informou, recentemente, que houve recorde de declarações do Imposto de Renda. De acordo com dados do órgão, foram 36 milhões de declarações enviadas do IRPF.

A Receita Federal informou, recentemente, que houve recorde de declarações do Imposto de Renda. De acordo com dados do órgão, foram 36 milhões de declarações enviadas do IRPF.

A princípio, o limite de isenção do Imposto de Renda é, atualmente, de R$ 1.903,98. Dessa forma, os cidadãos que recebem até esse valor, não tem a obrigação de declarar o imposto Receita Federal.

No entanto, especialistas afirma que o valor a ser isentado não é atualizado desde o ano de 2015. Por esse motivo, uma Proposta foi criada, para aumentar o limite.

É importante ressaltar que o eleito a presidente, Lula da Silva, apoiou durante a sua campanha a necessidade de um reajuste da tabela tributo. Ainda, nos últimos debates, o futuro presidente ressaltou a proposta do seu governo para aumentar o limite de isenção do imposto para os brasileiros que recebem até R$ 5 mil.

Impacto do aumento do valor da isenção

Inicialmente, é importante destacar que para viabilizar o aumento do valor de isenção do IRPF, é necessária uma grande arrecadação do Orçamento do Governo Federal. De acordo com especialistas, essa mudança no ano de 2023 teria o gasto de R$ 180 bilhões para as contas públicas.

Especialistas informam que a isenção de até R$ 5 mil é possível. Todavia, embora tenha sido defendida pelo futuro presidente, essa não deveria ser uma prioridade do novo governo, visto que a maior atenção deve ser para a manutenção dos R$ 600 do Auxílio Brasil ou, de volta, o Bolsa Família.

Situações em que é possível obter isenção do Imposto de Renda

Muitos cidadãos desconhecem, mas existem algumas situações que isentam a necessidade de declarar o Imposto de Renda. De acordo com informações oficiais, critérios como doenças e idade avançada podem desfazer a obrigação da declaração.

A Legislação Tributária elenca algumas doenças que isentam o cidadão do imposto de renda. Porém, é necessário que o estado de saúde seja comprovado através de exames e laudos médicos.

O requerimento pode ser feito por meio do site ou canais de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isenção por doença

A existência de uma doença grave é o principal motivo para a isenção do Imposto de Renda de um cidadão. Veja abaixo a relação das enfermidades que possibilitam o desconto no IRPF.

  • AIDS/HIV;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença de Paget;
  • Esclerose múltipla;
  • Fibrose cística;
  • Hepatopatia grave;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia incapacitante ou irreversível;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Isenção por idade

De acordo com o INSS, os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos, podem conseguir a isenção do Imposto, que será analisada conforme o rendimento de cada segurado.

O requerimento da isenção também poderá ser feito por meio dos canais de atendimento do INSS, seja por telefone, site ou aplicativo.

Nesse sentido, vale salientar que a solicitação deve ser enviada com documentos anexados, como o CPF, RG, e, em casos de doença, exames e laudos médicos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Ademais, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Por fim, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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