Muitas pessoas se perguntam se quem consegue emprego pode perder o LOAS. E esta é uma dúvida muito coerente. Visto que, na maioria das vezes, o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC/LOAS, é a única fonte de renda da família.
Para tirar essas dúvidas, que estão pairando na cabeça de milhares de cidadãos brasileiros, trouxemos mais detalhes de como funciona o BPC/LOAS. Além disso, trazer as respostas sobre quem recebe as parcelas e consegue um emprego formal.
Então, se você se encontra nessa situação, não deixe de ler até o final para saber tudo sobre esse tema.
O que é LOAS?
LOAS é uma sigla, que é usada para designar a Lei Orgânica da Assistência Social. Assim, ela prevê o pagamento do BPC, Benefício de Prestação Continuada, a um público específico. Em especial, para aqueles que nunca contribuíram com a Previdência Social.
Com isso, estas pessoas podem ter direito a um salário mínimo mensal, uma vez que comprovem que estão em vulnerabilidade social e necessitam do benefício.
Qual a diferença entre LOAS e BPC?
Muitas pessoas se questionam a respeito da diferença entre o LOAS e o BPC. E na verdade, essa diferença não existe, uma vez que ambos tratam do benefício.
Enquanto a sigla LOAS trata da lei que permite o pagamento das parcelas aos beneficiários, o BPC é o benefício em si. Desse modo, é o que garante uma renda de pelo menos um salário mínimo para pessoas em situação de pobreza.
Visto por esse parâmetro, fica mais fácil entender que não há diferença entre eles. Entretanto, há uma espécie de combinação que facilita o recebimento de uma quantia que é de direito desses brasileiros.
Em suma, podemos concluir que o nome correto do benefício é BPC/LOAS, uma vez que o BPC é o pagamento mensal das parcelas, sem direito ao 13° salário. Ao passo que LOAS é a lei que estipula esses pagamentos.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Agora que já esclarecemos as dúvidas mais comuns em relação a esse benefício, vejamos quem pode ter acesso às parcelas.
A primeira etapa para receber o BPC/LOAS é ter 65 anos completos. Aliás, essa idade mínima serve tanto para homens quanto para mulheres.
No entanto, para quem é portador de qualquer deficiência, essa idade mínima não existe. Isto é, o pedido pode ser feito em qualquer faixa etária, desde que a deficiência seja considerada duradoura.
Logo, pode ser deficiência física, mental ou intelectual. A única regra é que deve comprovar que esse déficit impede o cidadão de exercer atividades profissionais. Dessa maneira, é possível entrar com o pedido para recebimento do BPC/LOAS.
Outra questão importante é que mesmo sendo um benefício social, é o INSS o órgão responsável por filtrar e analisar os pedidos.
Quais são as exigências para receber o BPC/LOAS
Como vimos acima, a faixa etária é um dos pré-requisitos para garantir o recebimento do benefício.
Além disso, os portadores de deficiências também têm direito às parcelas. Contudo, essas não são as únicas exigências que precisam ser cumpridas. Na realidade, para que o cidadão seja contemplado com o BPC/LOAS, também é necessário cumprir outros requisitos como:
- Ter cadastro no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal e dados atualizados há, pelo menos, 2 anos;
- Estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, o CPF.
Ademais, a faixa de renda declarada também não pode ultrapassar ¼ de um salário mínimo, que atualmente está em 1212 reais. Ou seja, 303 reais por pessoa, mensalmente.
Quem consegue emprego pode perder o LOAS?
Já sabemos que a faixa de renda mensal per capita do grupo familiar é um dos pré-requisitos para garantir o recebimento do BPC/LOAS.
E assim sendo, uma vez que o titular do benefício consegue um emprego formal, e automaticamente aumenta sua renda mensal, pode ser que o grupo saia da faixa estipulada pelo INSS.
Umas vez ultrapassando essa margem de 303 reais per capita, o benefício pode ser cancelado sim. Além disso, se um dos membros do grupo familiar conseguir um emprego formal, também pode acarretar na perda do benefício.
Lembrando que a LOAS vê como integrante da família não só o titular do benefício. Também inclui o grupo familiar. Aliás, que abrange o cônjuge, pais ou padrastos, mães ou madrastas.
Igualmente integram os irmãos que não sejam casados, filhos ou enteados solteiros. Por fim, os de menores de 18 anos sob tutela que morem na mesma casa também englobam.
Agora você já sabe se quem consegue emprego pode perder o LOAS. Compartilhe a matéria com os amigos, para que todos fiquem mais bem informados a respeito do benefício.