Quem assinar carteira perde direito ao Auxílio Brasil? Conheça as regras
Para receber os benefícios é preciso seguir alguns critérios
Você encontrou um emprego, mas agora está se perguntando: quem assinar carteira perde direito ao Auxílio Brasil? Para que não aconteçam divergências e problemas, é preciso entender as regras estipuladas pelas medidas provisórias nº. 1.061 / 2021, e também, a estimulação da inserção de jovens e também adultos dentro do mercado formal de trabalho. Confira mais detalhes na matéria deste domingo (11) do Notícias Concursos.
Saiba se quem assinar carteira perde direito ao Auxílio Brasil
A iniciativa desse benefício visa a redução da pobreza, bem como a pobreza extrema nas famílias que devem receber. Contudo, quem assinar carteira perde direito ao Auxílio Brasil? Bem, antes de tudo, alguns critérios de renda devem ser seguidos. Veja quais são:
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Primeiramente, é necessário saber a renda máxima permitida a fim de participar desse programa. O benefício será pago a pessoas em situações de pobreza extrema e se caracteriza por uma renda domiciliar per capita mensal de até R$ 100,00.
Para as pessoas em situação apenas de pobreza, a renda domiciliar per capita mensal é de R$ 100,01 a R$ 200,00. O benefício do Auxílio Brasil basea-se na renda domiciliar per capita, que é o valor que cada pessoa recebe.
Segundo a Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, o cálculo se faz considerando “um grupo de indivíduos que moram debaixo do mesmo teto”. Portanto, deve-se somar toda a renda mensal do grupo familiar, dividindo o valor pelo número dos moradores. Portanto, é preciso verificar se a receita auferida com a assinatura da carteira fará com que você perca o Auxílio Brasil.
Afinal, empregos formais são motivo de exclusão do benefício?
A assinatura da carteira não é, por si só, motivo para um imediato desligamento do Auxílio Brasil, mas existem as seguintes regras. A família beneficiária não pode ter a renda familiar per capita mensal aumentada acima da definida como linha de pobreza.
Isso permite que o projeto Auxílio Brasil tenha duração de dois anos e visa garantir a segurança familiar durante a recuperação econômica. Dessa forma, as famílias cujos integrantes tenham carteira assinada poderão continuar participando do programa e receber uma remuneração relacionada à sua atividade profissional.
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O término do plano só ocorrerá após 24 meses, e terá prioridade caso o benefício precise de recebê-lo novamente. Contudo, a prorrogação não se aplica às famílias com renda per capita mensal superior a duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, significando, R$ 500,00.
Para verificar se a renda aumentou, o governo usará os dados do CadÚnico mensalmente e de outras bases oficiais de dados. Os cidadãos que, por ventura, arrumarem um emprego e não quiserem perder os benefícios imediatamente também podem calcular sua renda familiar total para determinar se ainda atendem às regras e não ter surpresas.
Bônus para pessoas que encontram um emprego
É importante ressaltar que o Auxílio Brasil pretende também estimular as famílias a saírem da pobreza e da miséria. Deve-se alcançar esse intento através da prestação de assistência complementar para estimular a emancipação familiar.
Portanto, para quem não tem certeza se vai assinar carteira e perder o benefício em 2022, é relevante saber que uma das intenções da ajuda financeira é a inclusão à produção urbana. O benefício pagará R$ 200,00 por mês à família que comprovar vínculo empregatício formal de um de seus membros. Além disso, aqueles que têm filhos entre 0 e 48 meses e não podem obter vaga em rede privada ou pública de ensino mediante convênio com o Governo, também terão o direito a esse auxílio.
Assim, a dúvida de quem assinar carteira perde direito ao Auxílio Brasil não procede. Desde que as famílias comprovem que um membro possui vínculo empregatício com carteira de trabalho assinada, bem como que exerce atividade remunerada, se realizará o pagamento. Nesse caso citado acima, pode ser um trabalho desenvolvido em situação de autônomo ou empresário individual. Segundo o Decreto nº 10.852, para famílias com filhos em regime de meio período, esse valor é de R$ 200,00 por mês e de R$ 300,00 no caso de filhos em regime de período integral.
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