Quando vai começar o saque emergencial do FGTS 2021?

A medida estava prevista para ser liberada este ano, medida que fazia parte do plano de contingência a pandemia da Covid-19, estabelecido no fim de 2020.

Muitos trabalhadores ainda aguardam a liberação do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2021, a medida foi lançada no ano passado. Na ocasião, o Governo Federal permitiu que os cidadãos que tivessem saldo em contas ativas e inativas no Fundo de Garantia fizessem um saque de até um salário mínimo (R$ 1.045 na época).

A medida estava prevista para ser liberada este ano, medida que fazia parte do plano de contingência a pandemia da Covid-19, estabelecido no fim de 2020. No entanto, o saque emergencial do FGTS não mais ocorrerá.

Saque emergencial não será liberado

Embora muitos trabalhadores aguardavam mais essa parcela, o saque emergencial não será disponibilizado. De acordo com o Ministério da Economia, o Governo Federal não tem interesse em liberar a medida, uma vez que outras iniciativas de maior impacto já foram implementadas.

Dentre elas, pode-se citar o auxílio emergencial, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), bem como a antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outras possibilidades de saque do FGTS

Em 2021, os trabalhadores podem sacar o seu FGTS de três formas: por meio do saque rescisão concedido diante demissão sem justa causa; através da modalidade do saque-aniversário e; devido a doença grave do titular ou dos dependentes.

Como mencionado, o saque rescisão só é concedido ao trabalhador caso seja demitido sem justa causa. Na ocasião, o cidadão recebe os valores depositados na sua conta do fundo durante o tempo em que trabalhou mais uma multa de 40% sobre a quantia total.

O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite que todos os anos uma parcela dos valores disponíveis no fundo seja repassada ao trabalhador. Para isso, o cidadão deve aderir ao método, além de perder o direito ao saque-rescisão caso seja demitido sem justa causa.

Por fim, a liberação do FGTS devido a doença grave, pode ser concedida a titulares ou aos dependestes de titulares que forem acometidos de câncer, doenças terminais e HIV/Aids, por exemplo.

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