Quando posso ter acesso ao saldo do FGTS? Confira

A poupança é criada devido aos recolhimentos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário de seu funcionário. Esses depósitos são vinculados a conta de titularidade do trabalhador.

Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trata-se de uma reserva de recursos criada para amparar os cidadãos demitidos sem justa causa.

A poupança é criada devido aos recolhimentos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário de seu funcionário. Esses depósitos são vinculados a conta de titularidade do trabalhador.

Vale ressaltar ainda, que além dos trabalhadores em regime CLT, outros cidadãos brasileiros podem ter acesso ao FGTS. Confira a lista a seguir:

  • Trabalhador formal e avulso;
  • Empregados domésticos,
  • Trabalhadores em atividades rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores temporários e intermitentes;
  • Atletas profissionais.

Quando posso sacar o FGTS?

Segundo a legislação trabalhista brasileira, o saldo disponível no Fundo de Garantia pode ser liberado mediante as seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Rescisão por prazo determinado;
  • Demissão consensual (80% do saldo);
  • Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;
  • Término de contrato;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Passar três anos consecutivos sem um emprego de carteira assinada;
  • Aquisição da casa própria;
  • Amortização de dívidas;
  • Situação de emergência ou calamidade pública;
  • Falecimento do titular (liberado para os herdeiros);
  • Acometido por câncer;
  • Portador do vírus HIV (AIDS);
  • Doenças em estágio terminal;

Como ter acesso ao FGTS ainda neste ano?

As possibilidades mencionadas anteriormente liberaram o saldo do Fundo de Garantia de maneira integral. Todavia, há uma modalidade que permite o pagamento parcial dos recursos de forma anual, a chamada saque-aniversário.

Essa modalidade permite que o trabalhador receba todos os anos uma parcela do seu FGTS no mês de seu aniversário. Por não ser obrigatória, o cidadão deve aderir ao saque-aniversário através dos meios da Caixa Econômica.

A adesão deve ser realizada até o último dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Caso o prazo já tenha esgotado, a solicitação só será considerada no próximo ano.  Desta forma, para ter acesso ao FGTS este ano, o cidadão deve fazer aniversário entre os meses de setembro e dezembro.

Após a aprovação e liberação da parcela do FGTS por meio do saque-aniversário, o trabalhador tem três meses para sacar os recursos. Ou seja, ele pode resgatar o pagamento até o último dia do mês subsequente ao da concessão.

Confira a tabela a seguir:

Mês do aniversárioInício do saqueFim do saque
Janeiro4 de janeiro de 202131 de março de 2021
Fevereiro1º de fevereiro de 202130 de abril de 2021
Março1º de março de 202131 de maio de 2021
Abril1º de abril de 202130 de junho de 2021
Maio3 de maio de 202130 de julho de 2021
Junho1º de junho de 202131 de agosto de 2021
Julho1º de julho de 202130 de setembro de 2021
Agosto2 de agosto de 202129 de outubro de 2021
Setembro1º de setembro de 202130 de novembro de 2021
Outubro1º de outubro de 202131 de dezembro de 2021
Novembro1º de novembro de 202131 de janeiro de 2022
Dezembro1º de dezembro de 202128 de fevereiro de 2022

 

Por fim, vale ressaltar que quem adere ao saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Neste caso, só pode receber a multa rescisória de 40% sobre o valor acumulado no contrato de trabalho.

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