Os trabalhadores que exercem alguma atividade com carteira assinada têm o direito de receber, ao menos, o salário mínimo. No entanto, algumas empresas podem ter dúvidas quanto ao prazo de pagamento da remuneração.
Segundo a legislação trabalhista, o empregado deve receber o salário mínimo até o 5º dia último do mês subsequente ao vencimento. Ainda há possibilidade de fixar uma data mais favorável, mas para isso é necessário fazer um acordo com os funcionários.
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Vale ressaltar que quando o trabalhador recebe comissão, gratificação ou porcentagens extras, a empresa poderá pagar após o 5º dia útil. Neste caso, o sábado é considerado um dia útil para o pagamento. Além disso, ele deve ser realizado durante ou após o horário de expediente do trabalhador.
Formas de pagamento
De modo geral, o salário deve ser repassado na moeda correspondente, podendo ser em espécie, cheque bancário ou depósito. Nos dois últimos casos, a empresa deverá seguir as disposições legais e o empregado deve aceitar o meio de pagamento.
Em específico, no caso em que o trabalhador não saiba ler e nem escrever, o salário deverá ser pago em dinheiro. Para os pagamentos em cheque, ele deverá ser emitido diretamente pelo empregador, não podendo pertencer a terceiros. Além disso, é preciso que o horário seja favorável ao funcionário, que deve descontar no mesmo dia.
Depósito em conta bancária
Como na opção de cheque, o salário pode ser depositado em conta bancária apenas em comum acordo com o trabalhador. Neste caso, o pagamento pode ser realizado em uma conta salário em nome do funcionário.
O empregador é o responsável em abrir a conta com a finalidade específica de efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários. Mas, caso queira, o trabalhador poderá pedir a portabilidade para uma outra conta bancária.