O aviso prévio é uma peça fundamental do panorama trabalhista, especialmente para aqueles que podem se deparar com uma demissão sem justa causa.
Assim, uma dúvida comum é “Se eu não cumprir aviso prévio, quanto será descontado?“.
Esta questão pode surgir entre os colaboradores e é essencial compreendê-la em profundidade. Portanto, este artigo busca oferecer esclarecimentos sobre esse tema importante.
Em síntese, essa formalidade é uma comunicação formal, na qual uma das partes – empregado ou empregador – informa à outra parte sobre a decisão de encerrar o contrato de trabalho.
Dessa forma, trata-se de um ato unilateral, podendo ser iniciado tanto pelo empregador quanto pelo empregado.
A regulamentação do aviso prévio encontra-se nos artigos 487 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existem duas modalidades principais do aviso: trabalhado e indenizado.
No aviso prévio trabalhado, o empregado é obrigado a continuar desempenhando suas funções laborais durante o período do aviso, independentemente de quem tenha iniciado o processo de rescisão. Durante esse período, o salário referente ao mês é pago regularmente.
Por outro lado, no aviso prévio indenizado, o empregado é liberado do trabalho, recebendo o pagamento correspondente ao período sem a necessidade de cumprir suas funções laborais.
Em casos de demissão sem justa causa, o empregador tem a opção de dispensar o empregado do cumprimento dos 30 dias de trabalho, pagando-lhe uma indenização correspondente ao período do aviso.
Para obter mais informações sobre o assunto, continue a leitura e saiba mais sobre o que desconta e quais são seus direitos.
Entenda melhor sobre as diretrizes do aviso prévio
Como mencionamos anteriormente, o aviso prévio é uma notificação formal de encerramento de contrato de trabalho, seja pelo empregador ou empregado, permitindo que ambas as partes se preparem para a transição.
Deve ser por escrito, indicando o período mínimo de 30 dias de antecedência para o encerramento do contrato, podendo ser estendido em casos específicos, como para empregados com mais de um ano de serviço na mesma empresa.
Vale mencionar que, quando se trata de demissão sem justa causa, tanto o empregador quanto o empregado têm o direito de aplicar o aviso prévio. Vejamos um exemplo de cada caso:
Demissão sem justa causa pelo empregador
- O empregador comunica formalmente ao empregado a decisão de demissão;
- O empregador deve conceder um período de aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
- Se o empregado possuir mais de um ano de serviço na empresa, são adicionados três dias ao período de estipulado para cada ano completo de serviço, com um limite máximo de 90 dias;
- Durante o período de aviso prévio, mediante acordo entre as partes, o empregado pode ser liberado das atividades laborais. Todavia, ainda receberá o salário correspondente ao período de aviso.
Aviso prévio em caso de demissão pelo empregado
- O empregado informa formalmente ao empregador sua decisão de pedir demissão;
- O empregado deve cumprir um período de aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
- O período pode ser trabalhado, com o empregado continuando suas funções, ou indenizado, com o empregado sendo liberado imediatamente, mas recebendo o salário correspondente ao período de aviso;
- É importante observar que o empregado não tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, apenas aos 30 dias mínimos.
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Quais as consequências financeiras?
Quando um empregado decide pedir demissão, mas não pode ou não deseja cumprir o aviso prévio estipulado, é importante entender as implicações financeiras dessa decisão.
Em resumo, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente ao seu salário será descontado das verbas rescisórias.
Por exemplo, se um empregado tem um salário de R$ 3.000,00 e não cumpre o aviso prévio, esse mesmo valor será deduzido das verbas rescisórias a serem pagas pelo empregador.
Porém, é importante ressaltar que a aplicação dessa multa é facultativa – cabe à empresa decidir se irá aplicá-la ou não.
Vale mencionar, por fim, que, ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias. Dentre elas o saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, e 13º salário proporcional, de acordo com os meses trabalhados no ano da demissão.