Quais são os direitos do Jovem Aprendiz quando o contrato acaba?
O programa jovem aprendiz é uma modalidade de contratação criada pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). Por meio dela, as empresas de médio e grande porte devem reservar de 5% a 15% das suas vagas para a contratação de jovens da categoria. Assim, o objetivo é oferecer uma formação profissional e uma experiência prática no ambiente de trabalho, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e social.
Para participar do programa jovem aprendiz, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ter entre 14 e 24 anos;
- Estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio;
- Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho e a carga horária do curso de aprendizagem (em período oposto ao da escola).
O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e garante ao jovem alguns direitos trabalhistas e previdenciários, como salário mínimo-hora, 13º salário, férias, FGTS, INSS e vale-transporte.
Mas o que acontece quando o contrato acaba? Será que o jovem aprendiz tem direito a algum benefício ou indenização? Ele pode ser contratado pela empresa onde fez a aprendizagem? A seguir, confira as principais dúvidas sobre o assunto e saiba quais são os seus direitos ao término do contrato de aprendizagem.
Rescisão contratual do jovem aprendiz
Quando o contrato de aprendizagem termina, o jovem aprendiz tem direito a receber o termo de rescisão contratual, que é um documento que comprova o fim da relação de trabalho e discrimina os valores que devem ser pagos pela empresa.
Dessa forma, o documento deve demonstrar as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional e FGTS. Além disso, o jovem aprendiz tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que não tenha outra fonte de renda e se enquadre nas regras para recebimento do benefício.
Contratação efetiva
Ao final do contrato de aprendizagem, a empresa não é obrigada a contratar o jovem aprendiz como funcionário efetivo, mas pode fazê-lo se tiver interesse e disponibilidade. Nesse caso, ele passará a ter os mesmos direitos e deveres de qualquer outro empregado da empresa, como:
- Carteira assinada;
- Jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
- Salário compatível com o mercado;
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- INSS e outros benefícios.
Porém, para que haja a contratação efetiva do jovem aprendiz, a empresa deve formalizar essa decisão por meio de um novo contrato de trabalho, que deve ser assinado pelo jovem e pela empresa.
Orientação profissional
O jovem aprendiz que terminou o contrato de aprendizagem pode contar com a orientação profissional dos órgãos responsáveis pelo programa, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as entidades qualificadoras (SENAI, SENAC, etc.) e os sindicatos das categorias profissionais.
Esses órgãos podem oferecer informações sobre o mercado de trabalho, as profissões em alta, as vagas disponíveis, os cursos gratuitos ou subsidiados e os programas sociais voltados para os jovens. Além disso, eles também podem auxiliar na elaboração do currículo, na preparação para entrevistas e na busca por novas oportunidades de emprego ou estágio.
Como se inscrever no Programa Jovem Aprendiz?
Para se inscrever no Programa Jovem Aprendiz, é preciso ficar atento aos processos seletivos das empresas que oferecem as vagas. Algumas formas de buscar essas oportunidades são:
- Acessar os sites das empresas ou das instituições parceiras e verificar se há vagas abertas ou cadastro de currículo;
- Pesquisar em sites especializados em vagas para jovens aprendizes, como o Jovem Aprendiz Brasil ou o Vagas Jovem Aprendiz;
- Entrar em contato com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) ou com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) da sua região e se informar sobre as vagas disponíveis;
- Pedir indicação a amigos, familiares ou professores que conheçam alguma empresa que contrate jovens aprendizes.