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Início Empregos Jovem Aprendiz

Jovem aprendiz tem seguro-desemprego DISPONÍVEL? Veja como solicitar o benefício

Gabriele de P. por Gabriele de P.
15 de maio de 2025, 10:25h
em Jovem Aprendiz, Seguro-Desemprego
Seguro-desemprego DISPONÍVEL para jovem aprendiz? Veja como solicitar o benefício

Seguro-desemprego DISPONÍVEL para jovem aprendiz? Veja como solicitar o benefício. Imagem: Canva

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O programa jovem aprendiz é uma iniciativa que visa oferecer oportunidades de trabalho e qualificação profissional para jovens entre 14 e 24 anos. Para isso, eles precisam estar estudando ou ter concluído o ensino fundamental ou médio.

O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e garante diversos benefícios, uma vez que segue as regras da CLT ao assinar a carteira de trabalho. Dessa maneira, o jovem obtém direitos trabalhistas e previdenciários, como salário mínimo-hora, FGTS, férias, 13º salário e INSS.

Mas será que o jovem aprendiz também tem direito a receber o seguro-desemprego em caso de demissão? Essa é uma dúvida comum entre os participantes do programa. Por isso, confira a nossa matéria na íntegra e descubra tudo sobre as regras para a solicitação do benefício.

O que é o seguro-desemprego?

O que é o seguro-desemprego?
O que é o seguro-desemprego? Imagem: Canva

Antes de tudo, é importante saber o que é e como funciona o seguro-desemprego. Ele é um benefício social que visa auxiliar financeiramente os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, enquanto eles procuram por um novo emprego. O valor e o número de parcelas do benefício dependem do tempo de serviço e da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

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Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:

  • Não ter outra fonte de renda própria ou de qualquer natureza;
  • Não receber outro benefício do governo, como aposentadoria ou BPC;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.

Jovem aprendiz tem direito a receber o seguro-desemprego?

Como o jovem aprendiz é contratado sob o regime da CLT, ele também tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que se enquadre nos requisitos para a solicitação. No entanto, há uma situação específica em que o benefício é garantido ao jovem aprendiz: quando a empresa encerra suas atividades.

Isso significa que, se a empresa fechar ou falir, ou se o empregador falecer, o jovem aprendiz pode solicitar o seguro-desemprego, desde que:

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  • Não tenha outra fonte de renda própria ou de qualquer natureza;
  • Tenha recebido salário por pelo menos seis meses;
  • No caso da primeira solicitação do benefício, tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.

Em outras situações, como demissão por justa causa, término do contrato de aprendizagem ou desligamento voluntário, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego.

Como solicitar o seguro-desemprego como jovem aprendiz?

Para solicitar o seguro-desemprego como jovem aprendiz, é preciso seguir os mesmos passos dos demais trabalhadores. Primeiro, é necessário reunir os documentos necessários, como:

  • Carteira de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovante dos depósitos do FGTS;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Assim, o jovem aprendiz pode solicitar o benefício de forma online através dos canais disponibilizados pelo governo. Os canais disponíveis são o site do Gov.Br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em ambos os canais, você deve realizar o login, utilizando o seu CPF e senha do gov.br. Em seguida, procurar pela opção de solicitar seguro desemprego e seguir todas as etapas informadas na tela.

Também é possível fazer a solicitação de forma presencial, em Superintendências Regionais do Trabalho. Mas, antes, é necessário agendar o atendimento através do telefone 158.

O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão. O pagamento da primeira parcela é feito 30 dias após a solicitação e as demais são pagas mensalmente. Ademais, o beneficiário pode receber o valor em uma conta da Caixa Econômica Federal ou em uma agência lotérica.

Tags: benefícios do jovem aprendizjovem aprendizseguro desemprego
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Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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