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Início Direitos do Trabalhador

Quais os direitos trabalhistas dos imigrantes refugiados?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
29 de maio de 2025, 00:12h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Muitos são os motivos que levam milhões de pessoas ao redor do mundo a deixar seu país de origem. Como forma de respeito e proteção aos direitos humanos, o Brasil recebe imigrantes de diversos países, sendo haitianos, venezuelanos, colombianos e angolanos as principais nacionalidades deles.

Os meios de comunicação, muitas vezes, apresentam o crescente número de imigrantes com tons de alarmismo, como se isso fosse uma “invasão” com a intenção de “roubar os empregos” dos brasileiros. Tudo isso gera em algumas pessoas desconfiança e até ações preconceituosas, em razão da falta de informação sobre as legislações que dão suporte aos refugiados.

Quem é considerado refugiado?

O imigrante pode se originar de imigração voluntária ou forçada. Nos dois casos, geralmente, a mudança de país acontece em busca de melhores condições de vida, mas no caso da imigração forçada, os imigrantes são considerados refugiados, se saíram de seu país de origem em razão de perseguição por questões de raça, nacionalidade, religião, opinião política, violação de direitos humanos, conflitos armados ou tragédias naturais.

A Lei 9.474 de 02 de Julho de 1997, ou Lei do Refúgio, é aplicada nas situações que envolvam os refugiados e os solicitantes de refúgio, e descreve:

“Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa, ou não queira, acolher-se à proteção de tal país”.

Resumindo, são pessoas comuns que tiveram que deixar para trás seus bens, empregos, familiares e amigos para preservar sua vida, liberdade e segurança.

Solicitando refúgio

O Brasil oferece proteção legal aos cidadãos que podem ser considerados refugiados. Para ter direitos legais no país e poder trabalhar, antes de mais nada, é preciso solicitar seu pedido de refúgio. Para isso, devem ser feitos os seguintes passos:

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  • Criar um e mail;
  • Criar um cadastro no Sisconare. Em caso do sistema apresentar algum problema, enviar um email para [email protected];
  • Fazer login e preencher o formulário de solicitação de refúgio. Não esqueça de clicar no sino no canto superior direito e no item “finalização de solicitação”. Anote o número de controle do seu pedido;
  • Agendar horário na Polícia Federal, para emissão do Protocolo de Refúgio, acessando o site https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1;
  • Ir até a unidade da Polícia Federal no dia e horário escolhido. Leve todos os documentos que você tiver, inclusive o número de controle do Sisconare (impresso ou anotado).

Se outras pessoas da sua família também tiverem pedido refúgio, será preciso agendar um horário para cada pessoa, e todos devem ir à Polícia Federal.

Como o refugiado pode trabalhar legalmente?

Para regulamentar o trabalho do estrangeiro refugiado existe a Lei de nº 13.445 de 24 de maio de 2017, denominada Lei de Migração. Temos ainda o artigo 21 da Lei 9.474, de 1997, que fala que “O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País”.

Mas antes de tudo, ele deve providenciar seu Protocolo Provisório, como explicado anteriormente, na Polícia Federal. O Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão do Ministério da Justiça, estabelece à princípio a validade de um ano do documento, até que decida o pedido de refúgio do solicitante. De acordo com a Resolução Normativa n. 18 do CONARE, art. 2º, §2º), o Protocolo Provisório é um documento válido em todo o território nacional e comprova que o seu portador está regular no Brasil.

Quando o pedido de refúgio do imigrante for aprovado pelo CONARE, ele recebe o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Este é o documento definitivo que o refugiado recebe e torna-se residente no Brasil.

A Carteira de Trabalho é provisória enquanto seu pedido de refúgio não for aprovado. Quando o pedido de refúgio é deferido pelo CONARE, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do refugiado se torna definitiva.

Se a empresa exigir outros documentos?

É possível que alguns imigrantes não possuam passaportes dos seus países de origem. No entanto, para morar e trabalhar regularmente no Brasil, o refugiado não precisa de passaporte. Eles também não possuem título de eleitor ou certificado de reservista, pois não têm direito a votar nem podem prestar o serviço militar no Brasil.

O Protocolo Provisório ou o Registro Nacional de Estrangeiro são documentos de identidade suficientes e todos os órgãos públicos e empresas estão obrigados, por lei, a aceitá-los como documentos de identificação do refugiado no Brasil.

Muitos deles, por terem que deixar seus países ás pressas, não possuem documentos que comprovem sua qualificação e escolaridade (diplomas, certificados, dentre outros) o que não significa que não tenham conhecimento para desempenhar determinadas funções.

Quais são os direitos trabalhistas dos refugiados?

Os refugiados são trabalhadores que possuem os mesmos direitos que os trabalhadores brasileiros, como todas as regras impostas pela CLT, convenções e acordos coletivos.

Então, ao contratar um refugiado, o empregador também terá que, por exemplo, assinar a CTPS, respeitar o salário mínimo, pagar horas extras trabalhadas, conceder férias remuneradas, respeitar os intervalos nas jornadas, recolher as contribuições previdenciárias e o FGTS, e todos os demais direitos e benefícios aplicáveis à categoria do trabalhador.

PARR – Programa de Apoio para a Recolocação dos Refugiados

No intuito de promover a integração de refugiados e solicitantes de refúgio na sociedade brasileira, e o empoderamento econômico deles por meio de sua inserção no mercado de trabalho, a PARR foi criada em Outubro de 2011, com o apoio da EMDOC, consultoria especializada em imigração, e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

Tendo ajudado mais de 3 mil refugiados e solicitantes desde sua fundação, a PARR busca conscientizar e sensibilizar empresas, instituições públicas e privadas e a população. A instituição também busca apoio e parcerias com empresas públicas e privadas em prol dos refugiados e solicitantes de refúgio.

A PARR é um projeto pioneiro no Brasil e no mundo. Tem a missão de auxiliar os refugiados e solicitantes na busca pela recolocação no mercado de trabalho, fazendo a ponte entre eles e as empresas que os possam contratar. Fazem isso através da divulgação de seus currículos, cadastrando-os em uma plataforma própria de empregabilidade e disponibilizando o seu perfil profissional às empresas parceiras.

Tags: crise dos refugiadosCTPS para imigrantesimigração e refugiadosImigrante Refugiadoimigrantes do brasilProcesso Seletivo de RefugiadosRefugiados na pandemia
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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