Infelizmente, a maioria dos trabalhadores que adoece por causa do emprego, não sabe ao certos seus direitos.
As doenças que mais afetam os empregados são aquelas consideradas como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Por isso, neste artigo você entenderá todos os direitos de quem adquiriu lesão por esforço repetitivo no trabalho.
O que é considerado uma LER ou DORT?
Lesão por Esforço Repetitivo, ou simplesmente LER, é um grupo de doenças que prejudicam:
- Articulações;
- Tendões;
- Nervos;
- Músculos;
- Vasos sanguíneos;
- Cartilagens.
Essas doenças costumam atingir mais os ombros, braços e pescoço.
Quais as doenças consideradas como LER ou DORT?
Existem várias doenças incluídas no grupo LER/DORT, alguns exemplos estão na Instrução Normativa INDC/INSS 98 de 2003:
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Bursite do cotovelo;
- Dedo em gatilho;
- Epicondilites do Cotovelo;
- Tendinite da Porção Longa do Bíceps;
- Tendinite do Supra – Espinhoso (síndrome do manguito rotador);
- Síndrome do Canal Cubital;
- Síndrome do Canal de Guyon;
- Síndrome do Desfiladeiro Torácico;
- Síndrome do Interósseo Anterior;
- Síndrome do Pronador Redondo.
Como falamos, as LER ou DORT podem ser um um conjunto de doenças. Basicamente, são estas doenças:
- Tenossinovites
- Tendinites;
- Epicondilites;
- Bursites.
Quando uma LER ou DORT é considerada doença ocupacional?
Para a lesão ser considerada uma doença ocupacional, ela precisa ter sido causada ou agravada pelo trabalho. Deve existir alguma relação dela com as atividades na empresa.
Quando um trabalhador manifesta uma LER/DORT, deve ser feito uma análise de toda a vida dele, tanto no serviço, como na sua rotina pessoal.
A sua enfermidade pode ser considerada uma doença ocupacional se for comprovado que:
- O trabalho agiu de forma direta para que a doença surgisse;
- O trabalho agravou uma doença que você já tinha.
Quando uma lesão por esforço repetitivo NÃO é considerada doença ocupacional?
A LER/DOR não será considerada como doença ocupacional quando ela surgir no trabalho, mas não pelo trabalho.
Veja este exemplo. Você adquiriu uma tendinite enquanto trabalhava como promotor de vendas. Acontece que sua profissão não requer esforços repetitivos. Então, nesse caso, não é possível afirmar que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.
Quais são os direitos de quem adquiriu uma doença ocupacional no trabalho?
A doença ocupacional é igualada a um acidente de trabalho, portanto, concede os mesmos direitos.
Estabilidade no emprego – Você não pode ser demitido
Segundo o art. 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador doente ou acidentado não pode ser demitido.
Caso você se afaste pelo INSS, direito à estabilidade só começa a contar depois do seu retorno do afastamento.
Afastamento pelo INSS
Se você ficar mais de 15 dias sem condições de trabalhar, deverá se afastar pelo INSS.
Para isso, você vai precisar de um atestado médico confirmando a impossibilidade de trabalhar.
Isso será conseguido através da perícia no INSS. Quando for, leve todos os documentos médicos.
Se o médico indicar que o trabalho tem alguma participação no surgimento da doença, é importante solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa.
Indenização por todos os danos que sofreu
Todos os danos que você sofreu por causa do acidente, inclusive os danos morais, devem ser indenizados pela empresa.
Reembolso por todas as despesas médicas
Se você adquiriu uma doença ocupacional por causa do trabalho, a empresa deve reembolsar todas as despesas médicas como:
- Seu tratamento;
- Internação;
- Fisioterapia;
- Exames.
Para isso, é importante guardar todos os comprovantes de pagamento e recibos dos gastos que teve.
Pensão mensal
Se a LER ou DORT te deixou incapaz de trabalhar, de maneira temporária ou permanente, você terá direito a uma pensão.
A pensão será enquanto durar a incapacidade e no percentual da incapacidade.
Por exemplo:
Você trabalha em um banco e adquiriu tendinite.
Em uma perícia médica, ficou comprovado que você está com uma incapacidade permanente de 60% para o trabalho.
Nesse caso, a empresa deverá pagar 60% do seu salário de forma vitalícia.
Este percentual da incapacidade geralmente é determinado em uma ação judicial trabalhista, aonde o Juiz chama um médico ortopedista para fazer uma avaliação, e dizer se existe ou não incapacidade, e em qual grau.
Quem tem direito a indenização por tendinite?
Para quem já trabalha exposto a risco de sofrer tendinite, é necessário provar que está doente, e que a doença tem relação com o trabalho.
Quem não está exposto a um risco muito alto de ter tendinite, precisa mostrar que:
- Está doente;
- A doença tem a ver com o trabalho;
- A empresa tem culpa em você ter adoecido.
Por exemplo, os bancários e digitadores estão mais expostos a risco de adquirir tendinite do que um dentista.
Quando o emprego não tem grandes chance de causar tendinite
Nesta situação, você precisa mostrar que se a empresa fizesse ou deixasse de fazer algo, você não adoeceria.
Pergunte-se: a tendinite é grave? A empresa fez algo para tentar minimizar seu problema?
Em alguns casos, se a empresa tivesse fornecido um equipamento com condições ergonômicas melhores, ou permitido descansos maiores e não ter exigido tantas horas extras, talvez a doença não tivesse aparecido.
A culpa da empresa acontece tanto por omissão, como por deixar de fazer algo.
Quando o emprego te coloca em maior risco de ter tendinite
Existem alguns trabalhos em que o funcionário está exposto a um risco muito maior para desenvolver tendinite.
Não existe uma lista das atividades consideradas de risco, mas os Tribunais já reconheceram algumas delas, como é o caso do:
- Cozinheiro;
- Operador de telemarketing;
- Bancário;
- Digitador;
- Operador de caixa.
Quando alguma destas profissões adquire alguma LER ou DORT como a tendinite, a Justiça presume que a doença tem alguma coisa a ver com o trabalho.
Qual é o valor da indenização por tendinite?
O valor varia de acordo com o caso.
Segundo o art. 223-G da CLT, o juiz vai considerar pelo menos 12 critérios para estabelecer o valor da indenização por tendinite.
Veja alguns dos critérios:
- Intensidade do sofrimento;
- Possibilidade de recuperação;
- Duração do dano;
- Nível de culpa da empresa;
- Condição financeira da empresa e do acidentado.
Quando houver a estabilização da doença, ou seja, quando você tiver certeza de que a doença não vai melhorar nem piorar tanto, analise a possibilidade de entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa.