Quais benefícios posso acumular com o BPC? Confira
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um pagamento assistencial concedido pelo governo federal através do INSS. Sendo assim, não é necessário ter contribuído anteriormente com a previdência social para recebê-lo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia responsável por conceder aposentadorias, pensões e auxílios aos cidadãos brasileiros. No entanto, o que poucos sabem é que outros benefícios, não só de caráter previdenciário, são repassados pelo órgão.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um pagamento assistencial concedido pelo governo federal através do INSS. Sendo assim, não é necessário ter contribuído anteriormente com a previdência social para recebê-lo.
Em suma, ele é pago a pessoas de baixa renda com alguma deficiência – com qualquer idade – ou a idosos acima de 65 anos. Contudo, como qualquer outra iniciativa, o pagamento do BPC não pode ser concedido simultaneamente a outros benefícios.
Todavia, há casos em que um exceção é aplicada. Veja mais informações adiante.
Acúmulo do BPC
Os beneficiários só podem receber o BPC ao mesmo tempo em que é contemplado por um dos seguintes benefícios:
- Pensão especial de natureza indenizatória;
- Custeio de assistência médica;
- Remuneração do contrato de aprendizagem.
Cabe salientar que entre as pensões especiais de cunho indenizatório está, por exemplo, o auxílio-doença, pago quando o trabalhador sofre um acidente ou adquire uma doença que o deixa incapacitado de realizar suas atividades laborais.
O que é preciso para se cadastrar no BPC?
Para fazer parte da iniciativa é necessário:
- Ter idade mínima de 65 anos; ou
- Ter deficiência (qualquer idade);
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
- Estar com a inscrição atualizada no CadÚnico há menos de dois anos;
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa;
- Não receber outro benefício do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.
Além disso, no caso dos idosos, a exigência é que eles não façam parte de nenhum benefício previdenciário, a não ser de assistência médica e pensão especial de caráter indenizatório.
Como solicitar?
Para solicitar o benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O pedido pode ser feito através do aplicativo Meu INSS, conforme o passo a passo abaixo:
- Acesse o app Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Faça o login, caso seja o primeiro acesso faça um cadastro;
- Na página inicial, clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Feito isto, toque em “Novo Requerimento”;
- Agora selecione o serviço que deseja;
- Em seguida, clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere os dados de contato;
- Para finalizar, toque em “Avançar”.