Quais benefícios posso acumular com o BPC? Confira - Notícias Concursos

Quais benefícios posso acumular com o BPC? Confira

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um pagamento assistencial concedido pelo governo federal através do INSS. Sendo assim, não é necessário ter contribuído anteriormente com a previdência social para recebê-lo.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia responsável por conceder aposentadorias, pensões e auxílios aos cidadãos brasileiros. No entanto, o que poucos sabem é que outros benefícios, não só de caráter previdenciário, são repassados pelo órgão.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um pagamento assistencial concedido pelo governo federal através do INSS. Sendo assim, não é necessário ter contribuído anteriormente com a previdência social para recebê-lo.

Em suma, ele é pago a pessoas de baixa renda com alguma deficiência – com qualquer idade – ou a idosos acima de 65 anos. Contudo, como qualquer outra iniciativa, o pagamento do BPC não pode ser concedido simultaneamente a outros benefícios.

Todavia, há casos em que um exceção é aplicada. Veja mais informações adiante.

 

Acúmulo do BPC

Os beneficiários só podem receber o BPC ao mesmo tempo em que é contemplado por um dos seguintes benefícios:

  1. Pensão especial de natureza indenizatória;
  2. Custeio de assistência médica;
  3. Remuneração do contrato de aprendizagem.

Cabe salientar que entre as pensões especiais de cunho indenizatório está, por exemplo, o auxílio-doença, pago quando o trabalhador sofre um acidente ou adquire uma doença que o deixa incapacitado de realizar suas atividades laborais.

 

O que é preciso para se cadastrar no BPC?

Para fazer parte da iniciativa é necessário:

  • Ter idade mínima de 65 anos; ou
  • Ter deficiência (qualquer idade);
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Estar com a inscrição atualizada no CadÚnico há menos de dois anos;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.

Além disso, no caso dos idosos, a exigência é que eles não façam parte de nenhum benefício previdenciário, a não ser de assistência médica e pensão especial de caráter indenizatório.

 

Como solicitar?

Para solicitar o benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O pedido pode ser feito através do aplicativo Meu INSS, conforme o passo a passo abaixo:

  • Acesse o app Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login, caso seja o primeiro acesso faça um cadastro;
  • Na página inicial, clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Feito isto, toque em “Novo Requerimento”;
  • Agora selecione o serviço que deseja;
  • Em seguida, clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere os dados de contato;
  • Para finalizar, toque em “Avançar”.
  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

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