O setor bancário está em constante combate contra práticas negativas relacionadas à oferta e contratação de empréstimo consignado. Nos meses de março e abril, foram implementadas 28 medidas administrativas adicionais em relação aos correspondentes bancários.
Durante o mês de março, ocorreram 22 punições, envolvendo advertências (6), suspensões temporárias (14) e suspensões definitivas (2). Já em abril, foram aplicadas 6 punições adicionais relacionadas ao empréstimo consignado.
Novas medidas adotadas sobre o empréstimo consignado causam discussões
Com essas novas medidas, o número total de ações administrativas contra os correspondentes bancários desde o início das regras de autorregulação, em janeiro de 2020, chega a 1.200.
A autorregulação estabelece um conjunto de diretrizes para promover transparência, combater o assédio comercial e aprimorar a qualificação dos correspondentes bancários. Essas regras são aplicadas tanto para empréstimos consignados quanto para cartões consignados e cartões benefício.
Dentro das diretrizes, é considerada uma infração grave qualquer forma de obtenção ou manipulação indevida, ou ilegal dos dados pessoais dos consumidores sem o seu consentimento. Todos os bancos participantes se comprometem a adotar as melhores práticas relacionadas à proteção e ao tratamento dos dados pessoais dos seus clientes.
Aqueles bancos que não cumprirem as regras estarão sujeitos a penalidades estabelecidas pelo Sistema de Autorregulação, cujos montantes variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão direcionadas para iniciativas de educação financeira.
São analisados o número de reclamações válidas registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas por meio do:
- Procon;
- Banco Central;
- Plataforma Gov.Br.
Além disso, são analisadas as medidas judiciais e os indicadores de uma empresa de consultoria independente. Assim, se considera aspectos de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de informações.
Os consumidores também têm a opção de verificar se o correspondente bancário possui certificação e está autorizado a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. Essa consulta é realizada utilizando o CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Punições
A partir de julho de 2023, as instituições financeiras coletarão registros de reclamações e processos judiciais. Dessa forma, o agente de crédito não poderá exceder 1% em relação à base de contratos dos últimos 12 meses.
Acima desse limite, considera-se que o agente de crédito está em não conformidade e acumulará 5 pontos, com os registros válidos por 12 meses. Se o agente atingir 20 pontos em um período de 12 meses, as instituições financeiras suspenderão a parceria com o profissional por um ano. Para o cálculo, são considerados os agentes de crédito com mais de 50 contratos realizados nos últimos 12 meses e mais de uma reclamação ou processo procedente no mês.
Em casos de reincidência (acúmulo de 20 pontos em um novo período de 12 meses), o agente de crédito será permanentemente excluído de operar em nome dos bancos que aderiram à autorregulação. Em casos de golpes ou fraudes contra os consumidores, uma única ocorrência é suficiente.
A luta contra a pressão comercial indevida aos consumidores
As obrigações voluntárias assumidas pelos bancos passam por constantes atualizações e aprimoramentos. O objetivo é a implementação de novas medidas que fortaleçam a autorregulação e protejam o consumidor.
Com o objetivo de coibir ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, os bancos participantes não remuneram os correspondentes bancários. Contudo, isso se dá apenas nos casos de novas transações realizadas em nome de consumidores que estejam registrados ou tenham desbloqueado seus números no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O fortalecimento da autorregulação também conta com o respaldo de normas governamentais, como a Instrução Normativa 138 do INSS. Ela determina que as instituições envolvidas no convênio devem aderir e respeitar as regras do “Não me Perturbe”, estabelecidas na Autorregulação do Crédito Consignado.