Nesta quinta-feira (27), o governo federal publicou, no DOU, a estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.“
Órgão Fiscalizará o Cumprimento da LGPD, Entre Outras Funções
A criação da ANPD foi oficializada um dia depois de o Senado Aprovar a Medida Provisória nº 959/2020 que adiava, em seu artigo 4º, o início da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com efeito, a LGPD foi sancionada em 2018 com o objetivo de unificar as regras de uso de dados pessoais dos cidadãos brasileiros por parte de empresas públicas e privadas.
Outrossim, a ANPD terá 36 cargos, sendo 16 em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo.
Entre outras tarefas, a agência vai fiscalizar o cumprimento da lei, elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e aplicar as sanções administrativas nas empresas que não cumprirem a LGPD.
Contudo, as punições só começarão a ser colocadas em prática no dia 1º de agosto de 2021, conforme previsto no texto legal.
Diante disso, em nota, sustentou Secretaria-Geral da Presidência da República:
“A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras”
Por fim, embora as sanções só estejam previstas para agosto do ano que vem, os especialistas em tratamento de dados vinham criticando o governo pela demora para a criação da estrutura da ANPD.
Neste sentido, ressalta-se que cabe à agência traçar as diretrizes quanto ao cumprimento da lei e estabelecer os regulamentos específicos sobre a fiscalização da LGPD.