Prova de vida do INSS deixa de ser exigida presencialmente
INSS retirará exigência da presença de aposentados e pensionistas a agências para garantir recebimento de benefícios
O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (2) que aposentados e pensionistas não serão mais obrigados a ir presencialmente a uma agência bancária ou do órgão para realizar a prova de vida.
Até então, era necessário apresentar-se nas instituições responsáveis para fazer a comprovação de seus dados, e receber os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, a prova de vida será feita ativamente pelo Instituto, a partir do cruzamento de bases de dados, usando dados de órgãos do governo e também de bases privadas.
E deu alguns exemplos de situações que podem servir como prova de vida:
- Ao tirar ou renovar o passaporte;
- Tirar carteira de identidade ou de motorista e renovação dos documentos;
- Ao votar;
- Caso faça transferência de veículo;
- Registros de vacinação e consultas no Sistema Único de Saúde;
- Bases de informações dos governos estaduais e municipais;
- Realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
- Perícias médicas, por telemedicina ou presencial;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O objetivo, segundo Oliveira, é acabar com a necessidade de deslocamento de cerca de 35 milhões de brasileiros, que precisam realizar anualmente a prova para comprovar que estão vivos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
Foi estabelecido que caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios citados.
“Se caso nós não encontrarmos um movimento do cidadão em nenhuma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios com parcerias que fará para que o servidor, para que o correio, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que o segurado não saia mais de sua residência”, explica José Carlos Oliveira.
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a prova de vida passa a “ser responsabilidade nossa”, e não mais do beneficiário. Disse ainda que, em 2023, o objetivo é permitir a realização da prova de vida a partir de uma foto tirada em celular.
Mas a medida ainda não está em vigor – e o governo não falou em datas. Ainda assim, segundo o Ministério da Previdência e do Trabalho, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso até 31 de dezembro de 2022.
Sem prova de vida presencial, fiscalização deverá aumentar
Na visão do advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o ponto positivo da portaria é que os segurados do INSS que possuem dificuldades para realizar a prova presencialmente, agora, não precisarão passar por situações constrangedoras. “Pessoas que estão doentes e acamadas ou que moram em lugares distantes serão beneficiadas e de forma correta pela nova regra. Já presenciamos muitas pessoas que foram obrigadas a comparecerem em macas, cadeira de rodas e em condições graves de saúde nas agências da Previdência Social para garantir o benefício”, relata o especialista para o site Previdência Total.
Porém, ele acrescenta que o Governo Federal terá que ser mais rigoroso na fiscalização para evitar fraudes. “O INSS terá que coordenar um trabalho intensivo de fiscalização para evitar fraudes no sistema previdenciário com o fim da prova de vida presencial. A antiga norma existia exatamente para combater os falsos segurados e para garantir uma maior segurança para os cofres do Governo Federal”, afirma.
Entre março de 2020 e maio de 2021, a prova de vida foi suspensa por causa da pandemia de Covid-19. O procedimento foi retomado em junho do ano passado, mas suspenso novamente em outubro. A prova de vida voltou a ser obrigatória, e a ordem até então era que permanecesse assim em 2022.
Pagamento de aposentadorias com reajuste
A portaria nº 12 do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em 20 de janeiro, definiu os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União.
Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
O INSS começou a pagar nesta terça-feira, 1º de fevereiro os benefícios com reajustes para aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo.
Para aqueles que recebem até um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro vêm sendo feitos desde o dia 25 de janeiro.
O calendário será seguido de acordo com o número do benefício do segurado.
Atualmente, o INSS ampara mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios no país. Destes, mais de 60% recebem um salário mínimo.
Para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro. Já os aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo, terão reajuste de 10,16% na remuneração. Esta parcela não poderá ultrapassar o teto máximo estabelecido, que de R$ 6.433,57 passou a R$ 7.087,22.
Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também vai alterar o recolhimento da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
- 7,5% para até um salário mínimo;
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22;
Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são referentes aos salários de janeiro. A cobrança relativa aos salários de dezembro de 2021 e efetuados em janeiro deste ano, ainda seguem a tabela anterior.