A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) acolheu o pedido do Ministério Público (MP) e condenou um proprietário de açougue, no oeste de Santa Catarina, por expor à venda produtos (carne bovina, suína, requeijão e iogurte) com prazos de validade vencidos.
Da mesma forma, os frangos que comercializava estavam congelados em temperatura inadequada.
Irregularidades
O fato ocorreu em junho de 2014, e o delito foi descoberto quando fiscais da Vigilância Sanitária do município, em conjunto com a Cidasc, o Ministério da Agricultura e o Conselho de Medicina Veterinária, foram até o local e registraram as irregularidades.
Reincidência
Em sua defesa, o réu, que já havia sido condenado anteriormente por corrupção passiva, alegou que os produtos não estavam à venda e, ainda que estivessem, não houve perícia para comprovar as impropriedades das mercadorias para o consumo.
Princípio da insignificância
No juízo de primeira instância, o réu foi absolvido. O juiz sentenciante, ao decidir, aplicou ao caso o princípio da insignificância.
No entanto, não satisfeito com a decisão de primeiro grau, o MP recorreu junto ao TJSC e requereu a reforma da sentença e a consequente condenação do réu.
No Tribunal, de acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação, as irregularidades foram verificadas por simples constatação visual.
Risco a saúde
“A conduta imputada constitui crime formal, de perigo abstrato, em que o risco à saúde é presumido pela lei, de sorte que se torna desnecessária a existência de exame pericial indicando a efetiva nocividade do produto”, afirmou.
O magistrado destacou que o tema está pacificado em julgamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo próprio TJ.
Materialidade e autoria
Na avaliação do desembargador-relator, a materialidade e autoria do crime estão comprovadas pelo auto de intimação da força-tarefa que realizou a inspeção no estabelecimento e pelos depoimentos em juízo dos fiscais.
Por essa razão, Zoldan da Veiga reformou a sentença do juiz de primeira instância que adotou o princípio da insignificância
Assim, o relator estabeleceu ao proprietário do açougue a pena de dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto.
Saúde pública
Ao concluir, o magistrado afirmou não ser possível a aplicação do princípio da insignificância neste caso, porquanto o bem jurídico tutelado é a saúde pública, logo, mesmo que houvesse apenas um produto impróprio ao consumo, expô-lo à venda não poderia ser considerado uma conduta inofensiva.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.
Fonte: TJSC
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