Na última semana, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o pagamento de um 14º salário para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O 14º salário do INSS é uma proposta que visa amenizar os impactos ocasionados pela pandemia do coronavírus na vida dos beneficiários da autarquia. Caso seja liberado, o pagamento do novo salário extra ocorrerá nos anos de 2021, 2022 e 2023, sendo o valor limitado em dois salários mínimos.
Movimentação da proposta
Após a recente aprovação, o texto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, também da Câmara dos Deputados. No entanto, ainda não há data prevista para a apreciação, mas a proposta já está em caráter conclusivo não sendo necessário uma votação geral da Câmara após passar por esta comissão.
Com a aprovação da última casa, o projeto de lei seguirá para análise e também votação no Senado Federal. Posteriormente, o texto deve ser sancionado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. Porém, há uma grande possibilidade de ser negado pelo chefe do Estado, visto que gerará mais gastos e o Governo Federal está focado na implementação integra do Auxílio Brasil.
Contudo, cabe salientar que o projeto original (4.367/2020) é de autoria do deputado Pompeo de Mattos, que ao passar por votação em algumas comissões sofreu alterações, a ressaltar a inclusão de beneficiários do auxílio-doença e auxílio-acidente. Até então, o novo benefício seria liberado apenas para os aposentados e pensionistas do INSS.
INSS paga R$1.100 para quem nunca contribuiu
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o recebimento do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo sem contribuir com a Previdência Social.
O que muitos não sabem é que o INSS realiza o pagamento de benefício para os cidadãos que nunca contribuíram, o chamado Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecido como BPC/LOAS.
No entanto, embora seja distribuído pelo INSS, o BPC/LOAS não se trata de uma aposentadoria, e sim de um benefício assistencial, uma vez que para receber uma aposentadoria teria que haver contribuição antecedente.
O BPC pode ser liberado para cidadãos que se enquadram nos critérios de concessão, como possuir idade superior a 65 anos, ser um deficiente e possuir baixa renda financeira.
No que se refere ao valor do BPC/LOAS, é de um salário mínimo vigente, o que viabiliza a assistência até para quem nunca contribuiu com o INSS.
Critérios para concessão do BPC/LOAS
Para receber o benefício, os cidadãos devem se enquadrar em cinco requisitos estabelecidos pelo INSS:
- Ter no mínimo 65 anos de idade;
- Ser natural do Brasil ou de Portugal;
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Ser inscrito no CadÚnico;
- Ter CPF, bem como seus familiares.
Inscrição no CadÚnico
Caso ainda não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, deverá realizar o procedimento antes de solicitar o BPC/LOAS. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, portando a seguinte documentação:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência.
Feito isto, faça o pedido do BPC/LOAS, que pode ser realizado de maneira presencial, na agência do INSS da sua cidade, ou de maneira remota, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS, pelo número 135.