A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão da Comarca de Juiz de Fora (MG), que havia negado o pedido de indenização por danos morais ao aluno de curso técnico que pedia indenização em razão de propaganda enganosa de uma escola técnica.
Com a decisão, uma escola localizada em Juiz de Fora (MG), deverá indenizar um aluno, em R$ 10 mil, por divulgação de propaganda enganosa sobre um curso técnico de eletricista. A divulgação do curso realizada pela Escalla Cursos garantia ferramentas, instalações bem equipadas e aulas práticas, no entanto nada disso foi devidamente fornecido pela instituição.
Curso técnico
O estudante ajuizou uma ação reparatória contra a instituição de ensino, na qual afirmou ter adquirido o curso técnico de eletricista pelo valor de R$ 2 mil, com a promessa de que o curso oferecia aulas teóricas e práticas em um espaço bem equipado, e que cada aluno ganharia um kit de ferramentas para as aulas práticas.
Propaganda enganosa
Entretanto, após realizar o pagamento, recebeu uma mensagem dizendo que o local do curso havia sido alterado. Do mesmo modo, o estudante declarou que não teve nenhuma disciplina prática, conforme garantia a propaganda.
Além disso, o estudante afirmou que a propaganda veiculada pela Escalla Cursos também garantia que a instituição era conveniado com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), contudo a entidade negou qualquer tipo de parceria com a instituição.
Tramitação
No juízo de primeira instância, a decisão da Comarca de Juiz de Fora condenou a instituição somente ao ressarcimento do valor de R$ 2 mil pago pelo estudante pela aquisição do curso. Diante disso, por não se conformar, o aluno recorreu da decisão junto ao TJMG.
No Tribunal, a desembargadora Aparecida Grossi, relatora do recurso de apelação, ressaltou que, o aluno havia procurado o Procon de Juiz de Fora e que o órgão questionou a escola técnica sobre as reclamações. Em resposta, a instituição confirmou que realmente o curso não estaria condizente com o combinado com os clientes e que enviaria um novo professor e uma modelagem de curso repassando os pontos anteriores.
Além disso, a magistrada declarou que a Escalla Cursos errou ao veicular na propaganda que o curso seria ministrado no Crea-MG e alterou o local após o pagamento da primeira parcela pelos alunos. O mesmo erro se repetiu com as ferramentas, que foram prometidas na publicidade, entretanto só foram entregues no final do curso, após uma série de reclamações.
Dano moral
“Sendo assim, as divergências entre a propaganda e as aulas ministradas no curso acarretaram dano moral indenizável ao autor, não havendo que se falar em mero aborrecimento.”, concluiu.
Por essa razão, a desembargadora Aparecida Grossi fixou o valor da indenização em R$ 5 mil por danos morais. Todavia, o desembargador Roberto Soares De Vasconcellos Paes entendeu que a quantia não era suficiente para compensar os danos causados e julgou mais adequado a quantia de R$ 10 mil.
Diante disso, os desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira, acompanharam o entendimento do desembargador Roberto Soares e votaram pelo aumento da indenização.
Fonte: TJMG
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