Pronampe: linhas de créditos podem ser acessadas no portal e-CAC - Notícias Concursos

Pronampe: linhas de créditos podem ser acessadas no portal e-CAC

As linhas de crédito do Pronampe já podem ser acessadas desde a última segunda-feira, de acordo com informações oficiais. Confira!

As linhas de crédito do Pronampe já podem ser acessadas desde a última  segunda-feira (25/7), de acordo com informações do Ministério da Economia.

Pronampe: linhas de créditos podem ser acessadas no portal e-CAC

Segundo recente divulgação oficial do Ministério da Economia, entrou em operação na segunda-feira (25/7) a concessão de crédito para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenos empreendedores por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

Crédito para investimento na empresa

O Ministério da Economia informa que serão R$ 50 bilhões para investimentos e capital de giro que poderão ser utilizados pelos empreendedores, tanto para a aquisição de máquinas e equipamentos e realização de reformas, quanto para despesas operacionais, como o pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel, ou a compra de matérias-primas e mercadorias.

A nova fase do Pronampe – com a inclusão dos MEI – beneficia empreendedores como artesãos, manicures, borracheiros, doceiras, padeiros e barbeiros que agora são assistidos pelo programa. De acordo com o Ministério da Economia, o Brasil possui 13 milhões de MEIs e 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, volume que corresponde a 98% das empresas existentes.

Processo via portal e-CAC

O primeiro passo para consultar as linhas de crédito do programa é  acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, selecionar as instituições bancárias para as quais se deseja solicitar a proposta de financiamento e, depois, autorizá-las a consultar o faturamento do ano de 2021, após esses procedimentos, já é possível procurar o banco, informa o Ministério da Economia.

Portaria nº 6n06ty55 .320

A Portaria nº 6.320 estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maior de 2020 e altera a Portaria nº 8.025, de 5 de julho de 2020.

Conforme a Portaria nº 6.320, de 18 de julho de 2022, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024. Consulte a publicação oficial no Diário Oficial da União.

O Ministério da Economia informa que o prazo máximo de pagamento das operações contratadas via Pronampe é de 48 meses para um financiamento de até 30% do faturamento, declarado pela empresa no ano de 2021, limitado até R$ 150 mil, com carência de até 11 meses. 

Juros e FGO

Os juros são de 6% aa + Selic, explica a divulgação oficial. As instituições financeiras participantes poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), regido pela Lei nº 12.087/2009 e administrado pelo Banco do Brasil, informa o Ministério da Economia através de recente divulgação oficial.

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