Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera normas sobre o retorno ao trabalho de grávidas.
Assim, o texto prevê que estas retornem às suas funções laborais logo após completarem o ciclo de imunização contra à Covid-19. De acordo com a Casa, então, a proposta se encaminhará para a sanção do atual presidente Jair Bolsonaro.
No entanto, durante o encontro parlamentar uma emenda teve rejeição. Isto é, trata-se de uma do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas, que modifica a Lei 14151/21.
Essa lei garante, portanto, que as gestantes possam se afastar de seus trabalhos de maneira presencial durante a pandemia de Covid-19, com acesso à sua remuneração integral.
Como ficará a situação das trabalhadoras grávidas?
Segundo a proposta que a Casa aprovou, de autoria da deputada Paula Belmonte, agora a situação será diferente.
Desse modo, a garantia do afastamento do trabalho só ocorrerá caso a gestante ainda não esteja totalmente imunizada. Assim, a nova lei só não se aplicará caso o empregador permita que seus colaboradores continuem exercendo suas funções de maneira remota.
Portanto, as trabalhadoras grávidas deverão retornar as suas funções nos seguintes casos:
- Fim do estado de emergência em razão da pandemia de Covid-19;
- Após completar o ciclo de vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- Caso a mesma se recuse a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
- Caso ocorra aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Proposta recebeu críticas
Para a deputada Paula Belmonte, relatora do texto, a proposta garante que o afastamento aconteça somente nos casos em que não existe proteção vacinal completa contra a Covid-19. Desse modo, seria possível resolver também um problema do setor produtivo.
“Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, reiterou a parlamentar.
“Temos de corrigir esses equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, disse o autor da proposta, deputado Tiago Dimas. Nesse sentido, ele destacou os últimos dados sobre o alto índice de desemprego entre as mulheres no Brasil.
No entanto, a deputada Erika Kokay, criticou diversos pontos do projeto, junto de outras parlamentares de oposição.
“Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”, afirmou a deputada.
Trabalhadoras grávidas devem assinar termo
Caso a gestante opte por não se vacinar, a mesma deverá assinar um termo de responsabilidade sobre sua ação para retornar ao trabalho. Então, a trabalhadora garante que irá cumprir as medidas preventivas de combate ao coronavírus por seu empregador.
Assim, a proposta considera que a escolha de não se vacinar se trata de uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Portanto, esta não deveria ser cerceada e nem imposta pelo empregador aos seus colaboradores.
No entanto, este entendimento pode ser prejudicial tanto para as gestantes como a coletividade em geral.
Durante votação proposta sofreu obstrução no Plenário
Durante a análise do texto, deputadas membras da oposição desferiram críticas sobre diversos pontos da medida. Dentre estes, por exemplo, a ausência de um tratamento diferenciado para as gestantes e a falta da exigência da vacinação obrigatória do grupo.
De acordo com a relatora da proposta, Paula Belmonte, o texto irá garantir que as mulheres se consigam se manter nos seus postos de trabalho. Logo, diminuindo os níveis de desemprego do grupo.
“O discurso é muito bonito, mas a prática e a realidade da vida da mulher são centenas de mulheres sem conseguir emprego e que muitas vezes têm que sustentar a família”, declarou a mesma.
Nesse sentido, a deputada Bia Kicis, defendeu que o público possa retornar ao trabalho sem realizar a vacinação. “Não é possível que se queira obrigar uma mulher gestante a se vacinar sem que se tenha total segurança”, destacou a parlamentar.
No entanto, a deputada Sâmia Bomfim, criticou a proposta destacando que a ausência da vacinação obrigatória coloca em risco a vida das mulheres grávidas.
“É muito grave que nós estejamos votando o primeiro projeto brasileiro que admite que a população brasileira pode não se vacinar e quer iniciar esse processo de negacionismo trágico utilizando as mulheres grávidas, colocando a sua vida em risco”, afirmou.
Trabalhadoras grávidas e o mercado de trabalho
De acordo com a parlamentar Erika Kokay, o texto faz a questão de reforçar um discurso que pode ser considerado misógino. Isto é, já que a mulher acaba se tornando a principal culpada pela falta de emprego.
“Daqui a pouco vão defender que as mulheres não engravidem porque o fato de as mulheres engravidarem está sendo apontado como um dos motivos para que haja o desemprego que atinge as mulheres”, comentou a deputada.
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Além disso, a parlamentar Perpétua Almeida relatou que se sente envergonhada por algumas falas ditas por parlamentares. Ela se refere quando muitos relacionaram o alto índice de desemprego com a gravidez.
“Vão obrigar as grávidas a trabalhar mesmo com comorbidade. Com isso vão ser devolvidos os empregos para as mulheres que foram desempregadas?”, questionou a parlamentar.
Falta de imunização é um risco
De acordo com especialistas do setor da saúde, o retorno de forma presencial de gestantes aos seus postos de trabalho ainda é um assunto delicado.
Isso ocorre visto que, mesmo sem comorbidades, as gestantes fazem parte de um grupo de risco quando acometidas pela Covid-19. De acordo com profissionais da área, portanto, a vacina pode ser a principal via de combate contra a doença. Contudo, mesmo com o ciclo vacinal completo o público pode ser mais suscetível a complicações.
Nesse sentido, segundo o Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), até junho de 2021, a taxa de mortalidade da Covid-19 entre mulheres grávidas e puérperas era de 7,2% no país. Isto é, um índice 2,5 vezes maior do que o da taxa nacional, 2,8%.
De acordo com relatório da instituição, então, o Brasil é o país com o maior número de mortes maternas por complicações da patologia.
Por fim, especialistas também frisam que a proposta deveria exigir a vacinação do público e também a presença da dose de reforço. O texto aprovado determina que as mulheres gestantes devem possuir imunizadas com pelo menos duas doses da vacina. No entanto , a proposta deixa a critério da trabalhadora a escolha entre aceitar ou não o imunizante.