Projeto de Lei propõe reajuste anual do Bolsa Família

Martelo batido, GRANDE VITÓRIA para brasileiros com até 18 anos

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O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, atendendo milhões de famílias em todo território nacional.

Desde que o governo Lula retornou ao poder, o Bolsa Família vem recebendo uma série de atualizações, como o pagamento mínimo de R$ 600, bem como um adicional de R$ 150 para menores de 6 anos e R$ 50 para crianças de 7 anos (até os 18 anos).

No entanto, a Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL) 585/23, que prevê aumento anual de benefícios dos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Quem tem direito ao Bolsa Família 2023?

As pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) têm direito ao Bolsa Família. Famílias em que um membro recebe benefícios de Bem-Estar Continuado também podem se inscrever na assistência.

Para receber o pagamento em 2023, os dados do CadÚnico devem estar atualizados nos últimos 2 anos. Além disso, para receber o benefício, é necessário se enquadrar em alguns critérios, tais como:

  • Presença escolar das crianças em até 85%;
  • Acompanhamento de mulheres que estão amamentando;
  • Realização de pré-natal em mulheres grávidas;
  • Famílias com mulheres grávidas, que amamentam ou pessoas com 0 a 21 anos incompletos;
  • Estar em Emancipação;
  • Carteira de vacinação das crianças em dia.

Segundo o Projeto de Lei (PL) 585/23, os benefícios pagos pelo governo federal devem ser ajustados anualmente consoante a inflação acumulada nos 12 meses anteriores.

Desse modo, os valores não ficam defasados com o aumento da inflação. Adicionalmente, se a variação do Produto Interno Bruto (PIB) no ano anterior for positiva, pode ocorrer um aumento real equivalente à taxa de crescimento econômico.

Caso aprovado, como funcionará?

A correção do benefício do Bolsa Família pela inflação considerará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou o Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), considerando a diferença da maior variação acumulada no período entre os dois índices.

Para o INPC, o IBGE calcula o custo de vida para famílias com renda mensal entre 1 e 5 salários mínimos, enquanto o IPC-C1 da FGV faz pesquisa semelhante para famílias cuja faixa de renda varia entre 1 e 5 salários mínimos.

Projetos de lei que propõem ajustes anuais no Bolsa Família ou outros programas de transferência de renda precisam ser analisados por uma comissão permanente da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, caberia ao executivo estimar a variação acumulada nos casos em que as instituições tiverem dificuldade para calcular a inflação.

Após essa etapa, o projeto será votado em duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado, onde passará por processo semelhante. Se aprovado pelo Senado sem modificações, o projeto será enviado ao Presidente para aprovação.

Por fim, o projeto de reajuste anual do Bolsa Família será transformado em lei somente após a aprovação do Presidente da República.

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